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Terceira Seção do STJ encerra ano forense com 3.350 decisões publicadas

Agência STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o ano com 3.350 decisões publicadas. O colegiado recebeu 1.282 novos processos e expediu 6.859 telegramas. Além disso, foram protocoladas 7.961 petições e processadas 7.958.

O colegiado também editou 13 novas súmulas e julgou 10 recursos repetitivos.

Cada seção é composta por dez ministros e reúne duas turmas especializadas no julgamento de processos de uma área específica do direito. A Primeira Seção julga direito público, a Segunda analisa matérias de direito privado e a Terceira é dedicada ao direito penal.

Além do ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado, integram a Terceira Seção os ministros Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, e o desembargador convocado Ericson Maranho.

Duplo benefício

Na sessão desta quarta-feira (9), o colegiado acolheu pedido da União para impedir que dois militares, considerados anistiados políticos, fiquem submetidos ao regime híbrido de anistia.

Os anistiados políticos estavam recebendo os benefícios das Leis n. 6.683/79 e 10.559/02. A primeira concede a anistia e permitiu o pedido de retorno ou reversão ao serviço ativo dos servidores civis e militares, condicionado o deferimento do pedido à existência de vaga e ao interesse da Administração. Entretanto, vedou efeitos de reparação pecuniária. (AR 4979)

A segunda concede àqueles que venham a ter reconhecida a situação de anistiado político, entre outros benefícios, o direito à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada. O seu artigo 16 veda expressamente a acumulação de pagamentos, benefícios ou indenizações, ressalvando, porém, ao anistiado político, a opção mais favorável.

O colegiado, de forma unânime, admitiu que eles escolham o regime jurídico a que pretendem ficar submetidos. “É vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento”, entendeu o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Fraude INSS

O pedido de vista do ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento de ação no qual a defesa de uma advogada, condenada por fraudar benefícios do INSS, procurava alterar a pena imposta a ela, de sete anos e 11 meses de reclusão e 300 dias-multa, em regime inicialmente fechado.

A advogada ocupou o cargo de funcionária do Posto de Seguridade Social de Casa Amarela (Recife/PE), na década de 90. O Ministério Público Federal a denunciou por fraude na concessão e aumento do valor de benefício previdenciários.

A defesa alega que a pena foi maior do que deveria ser e não teve fundamentação. Sustenta também que o regime fechado não é compatível pois só restou o crime de corrupção passiva.

O relator da ação, ministro Gurgel de Faria, não acolheu o pedido da defesa.
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