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Justiça condena deputado a devolver R$ 180 mil por criar revista para se autopromover

Da Redação - Paulo Victor Fanaia

O deputado estadual e ex-prefeito de Sorriso (500 km de Cuiabá), José Domingos Fraga Filho, foi condenado por improbidade administrativa. Ele terá que devolver, além de R$ 120 mil de multa civil ao município de Sorriso, e R$ 60 mil ao erário pela confecção de uma revista intitulada “Sorriso - A década Zé Domingos”, publicada em 2004.

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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Sexta Vara Cível da Comarca de Sorriso acatou parcialmente o pedido formulado na ação interposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).

De acordo com o MPE, quando era prefeito de Sorriso, Zé Domingos “utilizou recursos públicos para edição de material publicitário com o cunho de promoção pessoal, o que é vedado constitucionalmente”. Ainda, o “conteúdo da revista faz promoção pessoal para fins políticos, publicada em outubro de 2004, com tiragem de 20 mil exemplares, quando o requerido ainda exercia o mandato de prefeito”.

Na ação o MP alega que o material foi confeccionado com verba municipal. A defesa do ex-prefeito alegou nos autos que “na realidade a impressão da revista se seu no ano de 2005, em 5 mil exemplares, e que foi paga com recursos particulares, financiada por terceiros, e não tem qualquer relação com o contrato firmado entre a administração e a empresa LS Publicidade Ltda”.

Na decisão, a magistrada cita que no expediente da revista consta a logomarca da empresa LS Publicidade em destaque, com dados e contato, consta a tiragem de 20 mil exemplares, bem como que a impressão e acabamento foram feitos pela Gráfica Bandeirantes/SP. “Na capa da revista consta a informação de que a mesma é de outubro de 2004”.

“Os documentos trazidos pela parte requerida não faz qualquer prova concreta de que a revista teria sido impressa e distribuída apenas em 2005. Em que pese toda a sua argumentação, e as assertivas contraditórias das testemunhas, entendo que não houve prova suficiente a contrapor as informações constantes na própria revista em comento”.

A condenação do ressarcimento dos danos ao erário público municipal será acrescida de juros, desde o recebimento da ação e correção monetária desde a citação. “A quantia apurada referente à multa aplicada deverá ser vertida aos cofres do município de Sorriso, devendo ser atualizada desde o dia 11 de dezembro até a data do efetivo pagamento.

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