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Desembargador determina desbloqueio do WhatsApp no Brasil

Da Redação - Paulo Victor Fanaia

O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acaba de determinar o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. No entender do magistrado a decisão não foi razoável, visto que milhões de usuários foram afetados com a paralização do serviço. Destacou ainda que bastaria uma multa para inibir uma eventual resistência do aplicativo em fornecer informações à Justiça. O magistrado já tinha precedente favorável ao desbloqueio em outras duas decisões envolvendo impugnação de quebra de sigilo. Se confirmada, a decisão atende a uma solicitação da Oi.

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O recurso foi aberta pelo presidente da Oi, Bayard de Paoli Gontijo, alegando que a medida é "ilegal", por isso não deveria cumprí-la, uma vez que o “Marco Civil da Internet” não permite que um provedor de serviços de telecomunicação se responsabilize por atos de terceiros.

O corpo jurídico da Oi argumenta ainda que a ordem é “desproporcional”, pois optou pela medida mais grave possível, que atinge não envolvidos em questões jurídicas envolvendo o grupo WhatsApp, a população. Para o presidente da Oi, a medida também afeta usuários da operadora e que haveria outros meios de fazer cumprir uma ordem judicial. Todas as operadoras telefônicas atuantes no Brasil deverão acatar a ordem, sob pena de crime de desobediência.

O Bloqueio

A decisão que pegou de surpresa todos os usuários do aplicativo no Brasil foi tomada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, em São Paulo. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Paulista que, em uma investigação criminal, solicitou informações de usuários do Facebook. O grupo se negou a cumprir a ordem e foi censurado baseado nos artigos 2º e 21 da Lei 12.850/2013.

Uma apuração feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontou que bloqueio temporário do WhatsApp ocorreu devido a uma processo jurídico sigiloso de um homem preso em 2013 sob a acusação de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O réu teria efetuado conversas pelo aplicativo e a Justiça exigia o acesso, que foi negado.
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