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Ministério Público constata fraude e pede anulação de concurso

Da Redação - Túlio Paniago

Os números de inscrições dos candidatos aprovados em primeiro lugar para os cargos de controlador interno e procurador jurídico foram divulgados antes mesmo do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Sorriso. Portanto, devido à constatação de fraudes no certame, O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sorriso, encaminhou notificação ao presidente da Câmara Municipal recomendando a anulação do concurso.

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Além do controlador interno e do procurador jurídico, outros vários cargos também seriam preenchidos de acordo com a colocação dos candidatos na prova.

No documento, o MPE também recomenda a restituição aos cofres públicos dos valores gastos e o cancelamento de qualquer pagamento eventualmente pendente. O dinheiro arrecadado com as inscrições também terá que ser devolvido aos candidatos. A Câmara Municipal de Sorriso tem 15 dias para informar ao MPE sobre atendimento da notificação.

“Muitos candidatos podem ter sido prejudicados com as eventuais ilegalidades havidas na realização do certame, o que contraria totalmente o comando inserto na Constituição Federal, a qual elegeu o concurso público como forma de provimento dos cargos para a garantia do princípio da igualdade”, destacou a promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vieira.

Como a fraude foi descoberta

Durante as investigações, por meio de conversas que circularam no aplicativo WattsApp, foi constatado que, antes mesmo da realização do concurso, os números de inscrições dos candidatos aprovados em primeiro lugar para os cargos de controlador interno e procurador jurídico já haviam sido divulgados. Portanto, de alguma maneira, já “sabiam” que estes seriam aprovados.

O MPE cita ainda que foi verificado irregularidades na concorrência que resultou na contratação da empresa responsável pela realização do certame – a ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda. Entretanto, em contato com o site Olhar Jurídico na manhã de sábado, 19, a assessoria da empresa ACPI retificou a informação e afirmou que não foi responsável pelo certame como divulgado pelo Ministério Público Estadual. Segundo a assessoria, o concurso foi realizado pela STS Consultoria e Informática. 

Veja íntegra de nota encaminhada a redação:

"Em atenção às recentes notícias veiculadas na imprensa mato-grossense onde o Ministério Público recomenda a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Sorriso, a ACPI - Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática esclarece que não participou do certame que contratou a empresa responsável pelo concurso, muito menos ganhou o direito da realização do mesmo. De acordo com o item 1.1 do edital do referido concurso, que está disponível no site da Câmara Municipal de Sorriso, “A organização, aplicação e correção das provas do concurso público serão de responsabilidade da STS Consultoria e Informática LTDA-ME”.A ACPI é uma empresa que está há 30 atuando em Mato Grosso e sempre trabalhou de forma séria e transparente. Em nenhum momento teve participação da ACPI na condução do concurso e considera lamentável a confusão ocorrida".



*Atualizada às 09h16





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