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Grupo aponta judicialização das eleições para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis

Da Redação - Arthur Santos da Silva

As eleições do Conselho Regional de Corretores de Imóveis em Mato Grosso (CRECI-MT), ocorrida em junho de 2015, têm passado por constantes brigas judiciais desde que a comissão responsável pelo pleito impugnou a chapa vencedora, com 53% dos votos, intitulada “Renovar é Preciso”, por supostas falhas em seu registro. A peleja acaba por causar incerteza sobre quem assumirá o órgão, no dia 1º de janeiro de 2016.

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Conforme autos correntes na Justiça Federal, a chapa vencedora teria entregue os documentos e certidões (emitidas pelo próprio CRECI) necessárias para a sua inscrição, conseguindo, ainda, congregar o número de componentes exigidos. Porém, por unanimidade, a Comissão Eleitoral Regional do Conselho indeferiu o registro, argumentando sobre irregularidades na documentação, fato posteriormente repetido pelo Conselho Federal.

Segundo a chapa impugnada, o indeferimento seria uma manobra do próprio CRECI-MT, visto que também foi registrado o grupo “Tradição, trabalho e integração”, encabeçado por Paulo Antunes Maciel, pertencente à aliança da situação, no comando do órgão há mais de 3 anos.

Assim, no seio de um procedimento ordinário judicial, o magistrado Ciro José de Almeida Arapiraca, da 1ª Vara em Mato Grosso, deferiu pedido de antecipação de tutela, suspendendo decisão da comissão que negou registro. Dando prosseguimento ao embate, insatisfeito com a decisão singular, o próprio conselho interpôs recurso para reformar decisão do juiz Ciro José.

Em um Primeiro Julgamento, no Tribunal Federal em Brasília, o juiz Federal André Prado de Vasconcelos, na condição de relator convocado, negou seguimento ao recurso. Porém, a desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora titular, revogou decisão anterior e deu provimento ao procedimento jurídico, cassando, novamente, o registro da Chapa “Renovar é preciso”.

Depois de seguidas batalhas, a última deliberação, do dia 16 de dezembro, versa sobre o indeferimento de um pedido para que uma diretoria provisória assuma o CRECI-MT até o fim do procedimento jurídico nos autos. Longe do mérito na ação, mesmo sem determinação expressa, quem será empossado no dia 1º de janeiro, é o grupo “Tradição, trabalho e integração”, encabeçado por Paulo Antunes Maciel, segundo colocado.

Ao Olhar Jurídico, o CRECI-MT justificou que a impugnação da chapa vencedora foi determinada por inadimplências com o órgão. Sobre as supostas irregularidades, existiria resolução do conselho federal que trata da norma eleitoral. “É um pessoal que não teve competência para disputas as eleições, e quer presidir o CRECI”, afirmou a assessoria de imprensa.

O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis é um órgão de fiscalização da profissão. Juridicamente, é uma autarquia corporativa, ou seja, uma organização que pertence ao Estado, mas que tem autonomia para dirigir uma série de funções ou serviços de pessoas que desempenhem atividades similares. Mesmo podendo se autogerir, como qualquer autarquia, o Creci está sujeito à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União.

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