Imprimir

Notícias / Civil

Faltando quatro dias, Justiça suspende posse de chapa nas eleições do CRECI

Da Redação - Paulo Victor Fanaia

A polêmica eleição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis em Mato Grosso (CRECI-MT), ocorrida em junho de 2015 e que tem passado por constantes brigas judiciais desde que a comissão eleitoral impugnou a chapa vencedora, por supostas falhas em seu registro, ganha um capitulo final para 2015. É que a justiça decidiu deferir o pedido de suspensão da posse, que estava marcada para ocorrer em 1º de Janeiro do próximo ano.

Leia mais:
Grupo aponta judicialização das eleições para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis

A juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, deferiu na última quinta-feira (24),o pedido cautelar incidental que determina em regime de urgência, a suspensão da decisão da comissão eleitoral que diplomou e outorgou a posse da Chapa 01, suspendendo, por consequência, a posse do grupo vencedor do pleito, até que seja realizado o julgamento do mérito da ação que corre na 1ª Vara Federal de Mato Grosso. Se descumprida a decisão, a multa diária será de R$ 5 mil.

Para garantir a manutenção dos trabalhos do CRECI assim que retomada a rotina, a justiça determinou, com base no artigo 4º da Resolução COFECI n. 1354/2015, a nomeação de um conselho administrativo provisório, à ser formado em até dez dias.

Entenda o caso:

De acordo com os autos da Justiça Federal, a chapa vencedora teria entregue os documentos e certidões (emitidas pelo próprio CRECI) necessárias para a sua inscrição, conseguindo, ainda, congregar o número de componentes exigidos. Porém, por unanimidade, a Comissão Eleitoral Federal indeferiu o registro, argumentando irregularidades na documentação, fato posteriormente repetido pelo Conselho Federal.

Segundo a chapa impugnada, o indeferimento seria uma manobra do próprio CRECI, visto que também foi registrado o grupo “Tradição, trabalho e integração”, encabeçado por Paulo Antunes Maciel, pertencente à aliança da situação, no comando do órgão há mais de 30 anos.

Ao Olhar Jurídico, o CRECI-MT justificou que a impugnação da chapa vencedora foi determinada por inadimplências com o órgão. Sobre as supostas irregularidades, a assessoria do órgão cita a lei 1354 que trata da norma eleitoral, segundo a qual não será permitido parcelamento de débitos após publicado o aviso do edital eleitoral. Cita também que o candidato inadimplente será excluído do processo eleitoral. “É um pessoal que não teve competência para disputas as eleições, e quer presidir o CRECI”, afirmou a assessoria de imprensa.

O que é o CRECI

O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis é um órgão de fiscalização da profissão. Juridicamente, é uma autarquia corporativa, ou seja, uma organização que pertence ao Estado, mas que tem autonomia para dirigir uma série de funções ou serviços de pessoas que desempenhem atividades similares. Mesmo podendo se autogerir, como qualquer autarquia, o Creci está sujeito à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União.
Imprimir