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Conselheiro pede suspensão de auxílio-moradia em 5 Estados
Da Redação - Mylena Petrucelli
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) iniciou análise do Procedimento de Controle Administrativo que alude à regularidade do pagamento de auxílio-moradia a todas as unidades do Ministério Público (MP).
Segundo a assessoria de imprensa do CNMP, o relator do caso, conselheiro Mario Luiz Bonsaglia, votou pela suspensão do pagamento do auxílio-moradia nos MPs de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá. Bonsaglia considera que o fato de que estas unidades pagam o benefício a todos os membros ativos do Ministério é incompatível com o regime de subsídio.
Em seu voto, o relator alegou que o auxílio-moradia é uma verba de caráter indenizatório e transitório, de caráter excepcional e que só deve ser aplicada quando o agente precisou suportar ônus econômico não aplicado aos demais. Porém, Bosaglia afirma que nos Estados citados, a verba foi transformada em remuneratória e permanente.
Caráter da verba
O conselheiro também alegou que se o benefício é pago a todos os membros de determinado MP, perde seu caráter indenizatório e deixa de ser compatível com a remuneração em parcela única. “O auxílio-moradia não pode ser concedido a quem não esteja em especial desfalque econômico causado pela Administração. Por conseguinte, não pode ser devido indistintamente a todos os membros de um determinado Ministério Público, pois não faz sentido que todos eles estejam nessa situação específica e singular de prejuízo em relação à moradia”, proferiu Mario Bosaglia em seu voto.
O voto pede a interrupção do pagamento do auxílio-moradia aos Estados irregulares a partir do trânsito em julgado da decisão. Além disso, o relator também entendeu que como os membros receberam o benefício de boa fé, não terão de devolver os valores percebidos. Sua sugestão é que os MPs editem ato regulamentar específico sobre o tema, atentando para o caráter indenizatório do benefício.
A assessoria de imprensa do CNMP informou que o julgamento foi interrompido por pedido de vista dos conselheiros Alessandro Tramujas, Jarbas Soares e Tito Amaral. O conselheiro Adilson Gurgel antecipou voto, nos termos do voto do relator.
As informações são da assessoria de imprensa do CNMP