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Notícias / Trabalhista

Plenário da Câmara dos Deputados adia votação do PL 3123

Procuradoria-Geral do Trabalho

Após intensa articulação dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, o plenário da Câmara dos Deputados decidiu adiar, nesta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei 3.123/2015 (PL 3123), prevista para ocorrer em 21 de março. A alteração na pauta possibilita uma discussão mais ampla sobre a matéria, que tramitava em regime de urgência e agora está no de prioridade. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o PL 3123 contém dispositivos que vão de encontro ao ordenamento jurídico brasileiro, à Constituição e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o objetivo de sensibilizar os parlamentares a garantir mais tempo para o aprofundamento do assunto, durante todo o dia 1º de março houve várias reuniões na Câmara, das quais participaram o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o secretário de Relações Institucionais do MPT, Sebastião Caixeta, e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima. Em uma delas, o grupo esteve reunido com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PP/PR), e o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT/CE).

“Todos nós, membros do Ministério Público e do Judiciário, temos o dever de oficio defender os interesses da sociedade, em seus mais variados segmentos. Nós temos, pois, todas essas entidades e instituições que participaram hoje das articulações na Câmara, tanto pautas voltadas para os direitos sociais quanto para uma agenda mais relacionada ao fortalecimento institucional. O problema é que projetos como o PL 3123, da maneira como apresentado, vai justamente na contramão disso, levando, em verdade, a um inegável enfraquecimento institucional de importantes carreiras jurídicas de Estado, o que seguramente não interessa à sociedade brasileira”, afirmou Carlos Eduardo de Azevedo Lima.

O PL 3123, proposto pelo Poder Executivo, disciplina a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos, previsto no artigo 37 da Constituição. Para Azevedo Lima, a retirada do regime de urgência permitirá uma discussão mais madura, uma vez que se trata de tema de grande complexidade. “Nosso intuito não é que o projeto seja abandando ou que se deixe de discuti-lo. Nem de longe. Nós não temos nenhum receio de debater o projeto, até porque temos argumentos para isso e os temos apresentado, mas é importante que exista esse tempo maior para que os debates tenham lugar de forma ampla”, ponderou.
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