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Justiça condena fazendeiros a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos; o grupo já possui dívida de R$ 415 milhões

Da Redação - Túlio Paniago

O grupo Torre, de propriedade dos irmãos Augustin, foi condenado a pagar R$ 500 mil reais de indenização por dano moral coletivo. O motivo da condenação é porque mantinham empregados vivendo em condições degradantes em uma das fazendas arrendadas pelo grupo. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatou que os trabalhadores não possuíam condições mínimas de higiene, além de falta de segurança do trabalho e alojamentos inadequados. Vale lembrar que os irmãos Augustin, grandes produtores de soja e algodão, possuem uma dívida que ultrapassa R$ 415 milhões.

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O relatório de fiscalização apontou que não existiam instalações sanitárias à disposição na frente de trabalho; não havia banheiros em número suficiente para atender os trabalhadores nos alojamentos e nem fornecimento de papel higiênico.

Durante a noite, momento em que deveriam descansar dignamente, os trabalhadores dormiam em colchões extremamente finos e sujos, que ficavam diretamente sobre o chão, sem que fossem fornecidas roupas de cama, além de não ter armários nos alojamentos para que os empregados pudessem guardar seus pertences. Se já não bastasse, a fiscalização ainda apontou que o empregador não fornecia o recibo referente ao pagamento do salário.

Diante disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a fazenda, que acabou condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral coletivo. Os valores da condenação serão investidos na própria comunidade em projetos que serão indicados pelo Ministério Público do Trabalho.

Conforme a juíza Isabela Flaitt, em atuação na Vara do Trabalho de Juara, as violações trabalhistas atingem o interesse coletivo daqueles trabalhadores que foram resgatados em situações precárias. Prejuízos que merecem, conforme a magistrada, pronta e justa reparação, por isso a indenização será destinada a amenizar os prejuízos sociais e a gerar a coletividade certo sentimento de justiça.

“Igualmente, a imposição da indenização se destina a sancionar o autor da conduta lesiva, bem como a atender ao caráter pedagógico do dever de indenizar, não apenas com relação ao autor do dano, como também a toda a sociedade que, visualizando as consequências da conduta ao réu (autor do dano), restará desencorajada a adotar posturas equivalentes, segundo a conhecida teoria do desestímulo”, explicou a magistrada.

O Outro Lado:

O Grupo Torre foi procurado para se manifestar, mas não foi encontrado.
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