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Notícias / Trabalhista

Bradesco não pode impor curso fora do trabalho

MPT no Distrito Federal e Tocantins

O Banco Bradesco vai ajustar sua conduta e não mais impor aos seus empregados a realização de cursos digitais obrigatórios (sistema “Treinet”) fora da jornada do trabalho. O tempo dispendido para o curso será contabilizado como hora laborada. A empresa também se compromete a não impor metas para a realização de curso, tampouco punir os empregados que não o fizerem. O dano moral coletivo pela irregularidade trabalhista identificada foi fixado em R$ 698 mil.


Este valor será destinado à Polícia Federal, que apresentou projeto para aquisição de bens junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
A procuradora responsável pela homologação do Acordo foi Vanessa Fucina Amaral de Carvalho.

Entenda o caso - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins denunciou junto ao Ministério Público do Trabalho em Palmas, a atividade obrigatória de curso realizado fora do expediente no Banco Bradesco.

Segundo a denúncia, os cursos eram requisitos para ascensão profissional e serviam até mesmo para manutenção de cargo. O empregado tinha acesso online em casa, fora do horário do expediente e sem remuneração. Eram impostas metas anuais e mensais.

O MPT abriu inquérito civil e constatou, segundo depoimento de representantes do próprio Banco, que “os treinamentos eram indispensáveis para os novos empregados”.

A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, responsável pela Ação Civil Pública, explica que a manifestação do banco comprova a obrigatoriedade dos treinamentos.

“Os depoimentos dos empregados ouvidos perante o MPT e a Justiça do Trabalho comprovam que, na realidade, todos os cursos “Treinet” eram obrigatórios sendo, inclusive, requisitos para a promoção do empregado ou, até mesmo, sua manutenção no cargo. Havia, ainda, pressão para que o empregado fizesse os cursos continuadamente.”

Ela explica que, “ainda que sejam benéficos ao empregado, a participação em tais cursos interessa principalmente ao Banco, que passa a receber melhores serviços desse empregado, com maiores produtividade e qualificação técnica”, devendo, portanto, ser realizado durante a jornada de trabalho ou com o pagamento de hora extra.

Processo nº 0001131-88.2014.5.10.0010
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