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Médicos descumprem ordem para retornar ao trabalho e TJ aumenta multa para R$ 70 mil ao dia

Da Redação - Patrícia Neves

A Justiça aumentou o valor da multa para o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso que protesta contra administração pública. Com a decisão do desembargador Guiomar Teodoro Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o valor diário pelo descumprimento do movimento considerado ilegal será de R$ 70 mil. Por descumprir a ordem judicial, a categoria já acumula mais de R$500 mil em multas.

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Na decisão, o desembargador destacou que o número de atendimentos nas unidades de saúde caiu drasticamente no período da paralisação, o que prejudica a população.

“Enquanto a categoria assim se posiciona, os usuários do sistema público de saúde, que já guarda em si a crônica deficiência de gestão, se vê penalizada, agravada nessa quadra, pelos alarmantes índices de enfermidades por conta do mosquito que transmite dengue, zika e chikungunya, se mostram alarmantes”. Ele cita o exemplo do número de atendimentos da Policlínica do Verdão, que caiu de 1.573, no período de 15 a 21 de fevereiro, para 274, entre 7 e 10 de março, quando a greve foi deflagrada.

Para ele, apesar da multa fixada em R$ 50 mil por dia de greve, o sindicato vem descumprindo a ordem judicial para a retomada das atividades médicas, devido a não existir prejuízo da responsabilidade civil e criminal. Em dez dias de greve, o Sindimed deve R$ 500 mil em multas.

Pedidos

A categoria se posiciona contrária ao corte de 14% no Prêmio Saúde que atingiu todos os trabalhadores da área. Pagamento das horas extras, adequadas condições de trabalho para atender melhor a população e a implantação do Piso Nacional dos Médicos que é R$ 12.993,00 por 20 horas semanais, são reivindicações da categoria. Conforme o Sindicato, o salário é de R$ 3,8 mil.

Outra exigência da categoria é quanto ao pagamento do Reajuste Geral Anual, cumprimento dos Acordos Coletivos homologados na Justiça e o adequado preenchimento das escalas de plantão defasadas de médicos e profissionais de enfermagem.

Prefeitura

Sobre as ponderações do Sindicato,o procurador-geral do Município, Rogério Gallo, informou que o aumento salarial seria inviável no momento, devido aos ajustes econômicos realizados pela administração municipal.

“Já sobre o prêmio-saúde nem houve negociação, por isso, a ilegalidade da greve. Além de questões que ainda estão sendo discutidas judicialmente e quem vai decidir sobre elas é o Tribunal de Justiça. O desembargador foi bem claro que as respostas do município às reivindicações são razoáveis e não abrem motivos para a paralisação”, disse Gallo.

Confira a íntegra da decisão do desembargador:

Determinada a constatação acerca do cumprimento da liminar concedida pelo e. Des. Gilberto Giraldelli na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, de cujo comando judicial a Presidente do Sindicato referido, Sra. Eliana Siqueira, foi intimada às 8:35 horas do dia 07 de março de 2016 (fls. 168 e 172), conclui-se do conteúdo das certidões circunstanciadas, lavradas pelo Oficial de Justiça, que a ordem emanada do Poder Judiciário não vem sendo cumprida. Aliás, nos locais diligenciados, embora constatada a presença de parte dos profissionais, o atendimento se restringia às urgências (fls. 229/235).

De relevo anotar a drástica redução do atendimento, que pode ser observada no Demonstrativo de Produtividade Médica do Pronto Atendimento, anexado pelo Município (fls. 214/215). A título de exemplo, verifica-se que a policlínica do verdão, no período de 15/02 a 21/02/2016, foram 1573 atendimentos, enquanto na semana de 07.03 a 10.03, período em que o sindicato requerido já tinha ciência dos termos da liminar concedida, foram somente 274 atendimentos.

Por mais que se tenha fixado multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, o que se vê é a representação sindical requerida, alardeando com cartazes afixados nas casas de saúde e em entrevistas aos órgãos de comunicação, a persistência do movimento paredista deflagrado sob o pálio do sindicato requerido.

Enquanto a categoria assim se posiciona, os usuários do sistema público de saúde, que já guarda em si a crônica deficiência de gestão, se vê penalizada, agravada nessa quadra, pelos alarmantes índices de enfermidades por conta do mosquito que transmite dengue, zika e chikungunya, se mostram alarmantes.

Vale registrar que o direito de greve, conquanto previsto em nossa ordem jurídica, inclusive constitucional, tem seu exercício regrado pela mesma ordem jurídica, que autoriza sancionar o movimento, se abusivo, como restou assim considerada na fundamentada decisão concessiva da liminar.

Resta, então, buscar meios mais eficazes capaz de restabelecer a normalidade dos serviços nas unidades de saúde do Município requerente, até porque a conduta adotada pela categoria e sua representação sindical, assim recomenda.
Do exposto, para que se alcance o efeito necessário ao restabelecimento do atendimento por parte dos integrantes da categoria nas unidades de saúde, delibero:

a) aumentar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a multa diária como consequência do descumprimento da ordem liminar concedida, a exemplo do grifado na decisão liminar, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal;

b) intime-se a representante legal do sindicato requerido, dos termos desta decisão;

c) ordenar a extração de peças desta ação, inclusive desta decisão, com encaminhamento ao Ministério Público, para efeito de apuração de responsabilidade penal;

d) desentranhe-se mandado para que o Oficial de Justiça faça a constatação e monitoramento acerca da realidade do atendimento nas casas de saúde do Município de Cuiabá.
 
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