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Ministra nega seguimento a HC de Lula contra decisão de Mendes que suspendeu posse na Casa Civil e manteve Moro

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido formulado pela defesa do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva contra liminar deferida pelo ministro mato-grossense Gilmar Mendes que suspendeu a nomeação de Lula para a Casa Civil da Presidência da República e determinou a manutenção da competência da justiça de primeira instância, precisamente o magistrado Sergio Moro , para analisar procedimentos criminais em curso contra o ex-presidente.

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De acordo com os autores do HC, o ministro Gilmar Mendes teria extrapolado o objeto das ações analisadas, interferindo em procedimentos e inquéritos policiais que não faziam parte dos pedidos a ele dirigidos. Alegaram que, em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que declinou da competência e remeteu os autos para o STF, o ministro Teori Zavascki seria prevento para apreciar os processos, procedimentos e incidentes relacionados à Operação Lava Jato.

Os advogados pediram o afastamento da Súmula 606, do STF, sustentando a tese do cabimento do HC para questionar decisão de ministro do Supremo. Com esses argumentos, a defesa requereu a concessão de liminar para que fosse suspensa a parte da decisão do ministro Gilmar Mendes referente ao retorno dos procedimentos criminais contra o ex-presidente, para a primeira instância da Justiça Federal.

Em sua decisão, a ministra salientou que, “sem embargo da respeitabilidade das razões esgrimidas na petição inicial”, considerou incabível o pedido, por se voltar contra ato de ministro do Supremo. A ministra explicou que a jurisprudência do STF aponta no sentido de que “não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte”. Essa diretriz, de acordo com a ministra, se assenta na aplicação analógica do enunciado da Súmula 606 do STF e se encontra consagrada em reiterados precedentes do Supremo.

A ministra lembrou que mesmo depois da decisão do Pleno no, em agosto de 2015, quando por empate de votos a Corte conheceu de um habeas contra decisão de ministro, o Plenário voltou a debater a questão, em fevereiro de 2016, quando foi reafirmado o entendimento de ser incabível HC contra ato de ministro da Casa.

Rosa Weber salientou que seu entendimento sobre o tema não significa que estejam imunes a revisão os atos dos ministros da Suprema Corte, mas apenas que o HC não é a via processual adequada. “A despeito da delicadeza e complexidade do tema de fundo”, a ministra ressaltou que, não sendo possível ultrapassar por qualquer ângulo o juízo de conhecimento, o pedido mostra-se inviável.

Gilmar Mendes é natural de Diamantino (a 137 km de Cuiabá). Construiu carreiras como magistrado, professor e advogado, atuando em Mato Grosso. Também já atuou na Justiça de Mato Grosso do Sul.

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