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Desembargadores negam recurso para afastar juíza Selma de ação da Sodoma

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus rogada pela defesa do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, preso em consequência da Operação Sodoma por supostas fraudes em incentivos ficais no montante de R$ 2,6 milhões. A decisão é datada desta quarta-feira (30). Caso a ordem do HC fosse concedida, Cursi teria mandado de prisão revogado.

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O procedimento rogava, em caráter de urgência, pela suspensão da ação até o julgamento de uma exceção de suspeição em face da juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Com o indeferimento, também foi negado o imediato relaxamento da detenção preventiva imposta a Cursi.

O remédio jurídico assinado pelos advogados Roberto Tardelli, Aline de Carvalho Giacon, Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway e Marianna Mendonça afirma que as assertivas postas na decretação da prisão “[...] deixam claro que o convencimento daquela Magistrada é pela condenação [...]”, dado que, ao se referir à Operação Sodoma, “[...] não disse Sua Excelência que havia indícios claros, mas evidências, já tendo analisado e julgado a prova”.

Nos autos fruto da Sodoma, são réus, além de Cursi, Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Silvio Cezar Corrêa Araújo, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso.

Outras duas fases da Sodoma foram desencadeadas, com novos mandados de prisão cumpridos.
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