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Notícias / Civil

Juiz determina que prefeitura de Cuiabá convoque imediatamente 155 aprovados em concurso

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Roberto Teixeira Seror, determinou a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), do secretário de saúde, Ary Souza Júnior e do procurador-geral do município, Rogério Gallo, para que cumpram imediatamente o acordo homologado com a justiça e convoquem os 57 enfermeiros e 98 técnicos aprovados no concurso público de 2012. A determinação foi feita na última segunda-feira (11).

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De acordo com a determinação, se ainda assim o prefeito e sua equipe descumprirem a decisão judicial até a data de 15 de abril (esta sexta-feira) será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil, à serem debitadas diretamente de suas contas.

Ainda, serão encaminhados à Delegacia de Policia mais próxima do Fórum da Capital para lavrar Termo Circunstanciado por prevaricação. Por fim, determinou que, caso se descumpra, se envie os autos do processo para o Ministério Público Estadual (MPE) para que eventualmente respondam por improbidade administrativa.

“No mais, deixo de acolher o pedido de prorrogação do concurso, pois não é objeto desta ação, nem tampouco do acordo homologado. Intimem-se. Cumpra-se, com a máxima urgência pelo plantonista”, determina Roberto Seror, segundo consta nos autos.

Entenda o caso:


A Prefeitura de Cuiabá realizou concurso público para a contratação de enfermeiros e técnicos em enfermagem para atuarem na rede municipal de saúde da Capital em 18 de janeiro 2012. Entretanto, até 2014, cerca de 450 enfermeiros e 254 técnicos de enfermagem classificados no concurso aguardavam nomeação.

“Referido concurso foi devidamente homologado pelo Prefeito de Cuiabá, Sr. Mauro Mendes Ferreira, ora Impetrado, na data de 10.05.2012, com vigência de 02 (dois) anos, posteriormente sendo prorrogado por igual período na data de 16.04.2014, por intermédio do Edital de Prorrogação nº 5497/2014“, consta nos autos.

Ainda, consta nos autos que “mesmo após a realização e homologação do concurso, estando este dentro do prazo de validade com a respectiva prorrogação, o Impetrado (prefeitura) vem celebrando contratos temporários com terceiros para o exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual os substituídos (enfermeiros e técnicos em enfermagem) da Impetrante prestaram concurso, notadamente demonstrado pelos documentos acostados às fls. 106/176 e 179/206, que retrata a relação de funcionários contratados precariamente pela autoridade coatora, respectivamente, técnicos em enfermagem e enfermeiros”.

O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen/MT) entrou com mandado de segurança para que a prefeitura suspendesse novo processo seletivo que esta sendo programado. O magistrado Roberto Seror suspendeu, à época, a realização do concurso, que ocorreria em janeiro de 2015. Todavia, um acordo entre a prefeitura e a categoria permitiu a realização do mesmo.

Neste acordo, houve comprometimento em convocar 109 enfermeiros e 300 técnicos de enfermagem aprovados no cadastro de reserva. Entretanto, desde outubro de 2015 não houve mais convocação.

O outro lado:


Olhar Jurídico tentou entrar em contato com o procurador-geraldo do municipio, Rogério Gallo, e com a secretaria de saúde para avaliar o conteúdo da determinação, porém sem sucesso.
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