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MPF pede o fim da obrigatoriedade do simulador em autoescolas de Mato Grosso

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) entrou com ação civil pública pedindo o fim da exigência do simulador de direção veicular como condição para formação de condutores de veículos em todas as autoescolas do país.

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A ação foi ajuizada contra o Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran). A resolução nº 543/2015 do Contran e a Portaria nº 162016 do Detran obrigam as autoescolas a usarem simuladores durante as aulas práticas.

Na ação, o MPF pede suspensão imediata da resolução do Contran e da portaria do Detran que tratam da obrigatoriedade do equipamento e estipula multa no valor de R$ 100 mil por dia em desfavor de quem descumprir a ordem de suspensão.

A portaria do Detran exige o prazo de 180 dias a contar do dia 5 de janeiro para os Centros de Formação de Condutores se adequarem a nova regra, sob pena de serem descredenciados.

Além de possuir um custo considerado alto pelas empresas, um valor que pode chegar a R$ 40 mil, a aquisição do simulador é uma adaptação difícil uma vez que existem apenas três fornecedoras do equipamento no Brasil. Como as empresas vão ter mais gastos, o simulador poderá tornar a carteira nacional de habilitação até 20% mais cara.

Para o MPF a exigência do equipamento atenta contra o princípio da livre concorrência, na medida em que somente as grandes autoescolas, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do país, terão condições de oportunizar o seu uso e, consequentemente, de obter o credenciamento no Contran.
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