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Desembargador indefere recurso e mantém bloqueio ao Whatsapp

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O desembargador Cezário Siqueira Neto do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), indeferiu a liminar que tentava derrubar a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp, que está fora do ar há cerca 18 horas. A decisão foi proferida na noite de segunda-feira (2). Dessa forma, fica mantido o bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas por mais um dia.

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Na manhã da última segunda-feira, a Justiça determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueiem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país. A medida passou a valer às 14h (horário de Brasília) desta segunda-feira (2). A decisão, de 26 de abril, é do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). O magistrado entendeu que o aplicativo recusa-se a fornecer dados para uma investigação policial por tráfico de drogas. O grupo, administrado pelo Facebook diz que não tem acesso as tais informações.

O desembargador, entretanto, entendeu que o direito às investigações deve sobrepor a liberdade de expressão.


“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”, entendeu o desembargador.

Ainda conforme o magistrado, o fato de a empresa se recusar a contribuir com a justiça põe “em jogo a ordem social e o direito à segurança de toda uma sociedade”, segundo consta dos autos.

“Convém ressaltar que outras medidas anteriores foram determinadas, visando ao acesso à interceptação da comunicação, em tempo real, pelo aplicativo, entre os investigados, a exemplo da aplicação de multas diárias, posteriormente majoradas, em desfavor da empresa reincidente, culminando com a ordem de prisão do seu Vice-Presidente na América Latina, Sr. Diego Jorge Dzordan, reformada em sede de liminar de habeas corpus, ainda pendente de julgamento definitivo. Porém, todas sem o êxito pretendido. Assim, está claro que o Poder Judiciário não pode ficar de mãos atadas frente à resistência de empresas internacionais, com atuação no território brasileiro, em cumprir ordens judiciais legitimamente emanadas”, consta da decisão.

Ainda, questionou a inércia do aplicativo americano em contribuir com a justiça brasileira. 

“Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, argumentou o desembargador.

Com informações de G1 e R7
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