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Notícias / Criminal

Juíza nega recursos de Riva e Bosaipo por incompetência de Vara em ação por improbidade

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, negou provimento à contestação dos ex-deputados José Geraldo Riva e do ex-conselheiro do Tribunal de Constas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, pela incompetência do juízo e manteve a tramitação da ação em que figuram como réu, ao lado do deputado estadual Hermínio Barreto, do ex-governador, Silval Barbosa, de Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro e Juracy Brito. Eles estão submetidos a ação penal única por improbidade administrativa, acusados de gerarem danos aos cofres públicos no valor de R$ 128.080,75. A decisão é datada de 10 de maio deste ano.

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A defesa de Humberto Bosaipo alegou que a Vara Especializada não possui competência para o processamento e julgamento, uma vez que a competência da Vara se iniciou em 2009. Período “em que o E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da ADIN nº 41659/2008, suspendeu a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 313/2008, a qual dispunha que os feitos que versam sobre atos de improbidade administrativa deveriam ser processados e julgados nas Varas de Fazenda Pública”, consta dos autos.

“Assim, sustentou que como a decisão liminar possui efeito ex nunc (Art. 11, da Lei nº 8.968/99), apenas as ações de responsabilidade por atos de improbidade administrativa ajuizadas a partir de 26/01/2009 (data em que a LC nº 313/2008 foi suspensa) podem tramitar perante esta Vara Especializada, uma vez que durante o período de 16/04/2008 a 26/01/2009, tais ações deveriam ser distribuídas às Varas Especializadas de Fazenda Pública”, consta dos autos.

A decisão:

Entretanto, a magistrada não vislumbrou qualquer impedimento legal para continuidade do julgamento. “A suspensão da aplicação da Lei nº 313/2008 [...] não obsta, em hipótese alguma, a tramitação da presente ação civil pública perante esta Vara Especializada”, consta da decisão.

“Diante do exposto, não havendo dúvida acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento da causa, indefiro os pedidos formulados pelas defesas dos requeridos Humberto Melo Bosaipo e José Geraldo Riva”, concluiu.

Recurso Recorrente:

Esta é a segunda vez em que José Riva e Humberto Bosaipo se unem para tentar provar incompetência da Vara sobre o caso. No dia 18 do mês anterior, a juíza Célia Regina Vidotti também negou provimento à contestação de Riva pela incompetência do juízo e manteve a tramitação da ação em que figura como réu, ao lado do deputado estadual Romoaldo Junior e de Bosaipo. Naquela ação, são acusados de desviarem cerca de R$ 2,2 milhões da Assembleia Legislativa por meio de falsa prestação de serviço.
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