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Parecer entregue ao STF afirma que Silval transgride regras para obter liberdade

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, entregou parecer pela manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de Silval da Cunha Barbosa, ex-governador de Mato Grosso. O documento, entregue ao ministro Edson Fachin, afirma que o político infringe regras para tentar relaxar a privação de liberdade.

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Conforme a subprocuradora, a defesa de Silval deveria aguardar conclusões de julgamentos nas instâncias inferiores, quais sejam, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Superior Tribunal de Justiça.

“[...] a defesa do paciente adotou uma prática que se revelou comum na quase totalidade dos casos, qual seja, a impetração de um primeiro habeas corpus no Tribunal de Justiça; com o indeferimento da liminar, a imediata impetração de outro habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e, com o indeferimento da liminar ou com a extinção do feito, a impetração de um terceiro habeas corpus nessa Suprema Corte. Todas essas impetrações, em regra, acontecem em curtíssimo prazo”, salientou Cláudia Sampaio.

Ainda segundo a subprocuradora, a prática “inegavelmente perniciosa [...] configura um modo de transgredir as regras de competência, permitindo aos Impetrantes que a pretensão seja julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem que tenha havido decisão das instâncias anteriores sobre a legalidade da prisão preventiva”.

O habeas corpus

O ministro Edson Fachin (relator) julgará o pedido de liberdade em habeas corpus nos próximos dias. Em sua defesa, Silval afirma que o decreto prisional atacado, apesar de referir-se a fatos diversos, repete os mesmos fundamentos de decretos anteriores, já revogados.

A Operação Sodoma, em suas diversas fases, investiga uma suposta organização criminosa lidera pelo ex-governador. O bando agiria moldando o Poder Executivo para angariar dinheiro público e extorquir empresários que mantinham contratos com o Estado.
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