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Entra em vigor resolução que trata da comprovação de atividade jurídica em concursos do MP

Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público

A comprovação do período de três anos de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso na carreira do Ministério Público deverá ser feita no ato da inscrição definitiva. É o que estipula a Resolução nº 141, publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta segunda-feira, 16 de maio.

O teor da resolução, cuja proposta foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, foi aprovado durante a 8ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada no dia 26 de abril.




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