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Acusado de articular esquema da Rêmora entra com HC e alega incompetência de juíza sobre ação

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Está protocolizado na Segunda Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, o pedido de liberdade do empresário Giovani Guizzardi, preso preventivamente desde 03 de maio por conta da “Operação Rêmora”. O recurso, distribuído nesta terça-feira (17), é assinado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, que também defende o ex-deputado José Geraldo Riva.

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A defesa do réu divulgou ainda nota a imprensa em que apresenta as principais alegações fornecidas ao juízo, dentre elas: incompetência da juíza Selma Rosane Arruda em julgar o caso e ausência de risco de cometimento de novos crimes.

Giovani é acusado de articular um esquema de pagamentos de propinas em obras da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Os valores variavam, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões e o cartel seria formado por mais de 23 empresas que ganhavam contratos e licitações fraudadas junto a Secretaria.

No recurso, a defesa do réu contesta a competência da juíza Selma Arruda em julgar o caso, uma vez que os autos apontam para suposta participação do então Secretário de Estado, Permínio Pinto Filho, que possuía foro privilegiado por função, “o que atrai a competência para o Tribunal de Justiça”, alega a defesa.

Pontuou ainda que se Giovani Guizzardi, como consta na denúncia, serviria aos interesses escusos dos então funcionários da Seduc, que hoje já não compõem o quadro de administração pública do Estado, logo não haveria qualquer possibilidade de reiteração criminosa.

Também alega não possuir qualquer interesse em concorrer em licitações para obras da secretaria. Ainda, que não possui qualquer contrato vigente ou intenção em concorrer. “Inclusive, ele já está até se afastado da administração da Dinamo Construtora”, acrescentou.

Por fim, apontou que Giovani é réu primário e possui bons antecedentes. A nota se encontra disponível abaixo:

Nota da defesa de Giovani Guizardi:

"Na data de ontem, a defesa técnica de Giovani Guizardi impetrou habeas corpus perante o TJMT com o objetivo de que seja revogada a prisão preventiva que foi injustamente decretada em seu desfavor.
Na petição, a defesa demonstrou que:

1. O Juízo da 7ª Vara Criminal não é competente para conduzir as investigações, já que os autos apontavam, desde início, a possível participação de Secretário de Estado, o que atrai a competência para o Tribunal de Justiça.

2. O mandado prisional está embasado sobre a premissa equivocada de que o Giovani serviria aos eventuais interesses escusos de funcionários da SEDUC, durante o exercício de suas funções públicas. Entretanto, os Srs. Wander Luiz, Moises Dias e Fabio Frigeri foram terminantemente desligados dos quadros da administração pública, conforme amplamente divulgado na mídia local, não havendo qualquer possibilidade de que os supostos crimes voltem a ocorrer.

3. O decreto de prisão preventiva não se atenta para o fato de que o Giovani não detém qualquer tipo de interesse, contrato vigente ou intenção em concorrer em licitações públicas perante a SEDUC. Inclusive, ele já está até se afastado da administração da Dinamo Construtora.

4. Os próprios elementos dos autos demonstram que o Giovani não tem sequer a possibilidade de concorrer para qualquer tipo de turbação à instrução processual, já que não detém qualquer ingerência sobre os expedientes da SEDUC.

5. Giovani é primário e tem bons antecedentes, de forma que, ante o quadro fático delineado nos autos, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão teria o mesmo efeito pretendido pelo Juízo de primeiro grau.

A defesa reitera a sua confiança da capacidade do Poder Judiciário e do Ministério Público de fazer justiça. A investigação cabal dos fatos que envolvem a Operação Rêmora é medida que se impõe, mas que não sofrerá prejuízo com o relaxamento da prisão de Giovani ou a conversão da prisão em medidas cautelares alternativas."

Operação Rêmora:

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a organização criminosa era composta pelo núcleo de agentes públicos, o núcleo de operação e o núcleo de empresários. O primeiro formado pelos servidores Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva que estariam encarregados de viabilizar as fraudes nas licitações da Seduc mediante recebimento de propina.

Integrava o núcleo de operação Giovanni Bellato Guizzardi, Luiz Fernando da Costa Rondon e Leonardo Guimarães Rodrigues. São eles os mandatários dos servidores públicos e os encarregados de fazer os contatos diretos com os empresários que faziam parte do terceiro núcleo.

Entre os empresários do ramo da construção civil envolvidos no esquema destaca-se o ex-deputado estadual e governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin que foi detido durante a Operação Rêmora. Feltrin é empresário do setor de construção e por determinação judicial seria conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos, mas como em sua casa foram encontradas armas de fogo, o mesmo foi detido em flagrante.

No total, o núcleo de empresários possui 23 empresários e pelo o menos 20 obras foram fraudadas durante a ação do cartel. O esquema de propina envolvia pagamentos de percentuais em obras que variavam entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões.
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