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Notícias / Criminal

Ministro do STF nega providências para evitar nova prisão de Eder Moraes

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o pedido de salvo conduto impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado, Eder de Moraes Dias. A providência visava evitar que o magistrado da 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, tornasse a decretar prisão do réu, mediante reanálise pedido de prisão formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2015. O pedido é mesmo que o botara atrás das grades à época.

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A celeuma iniciou-se quando o ministro Dias Toffoli concedeu ordem de ofício para anular a decretação de prisão preventiva do ex-secretário, no dia 09 de maio. Eder deixou as dependências do Centro de Custódia da Capital (CCC) no último dia 10.

Entretanto, o juiz da Quinta Vara Federal tornou a por em pauta, em menos de 24h, o pedido de prisão de Eder. Uma vez que Toffoli anulou a prisão, mas não seu pedido, protocolizado pelo órgão acusado, o MPF, em dezembro de 2015. O pedido é o mesmo que o pôs atrás das grades naquela ocasião. Ou seja, segundo argumenta a defesa, a reanálise “revigoraria” “uma prisão preventiva que cuja ilegalidade já fora reconhecida por esta Suprema Corte”, consta do recurso.

Ainda, constestou a impossibilidade da defesa de solicitar uma perícia na tornozeleira eletrônica que Eder usava. Os freqüentes desligamentos no aparelho foi o que causou seu retorno ao CCC. A defesa, porém, argumenta que o aparelho apresentava defeito, razão pela qual solicitavam perícia, cujo pedido, entretanto, teria sido negado pelo magistrado.

“É certo que a defesa encontra-se, atualmente, certamente prejudicada e cerceada, porquanto ao violar o sagrado direito ao contraditório prévio, também violou, naquela ocasião, quando retirou unilateralmente a tornozeleira do Paciente, o direito constitucional de requerer a fiel vistoria no aparelho”.

Decisão:

Entretanto, Toffoli não vislumbrou razão para os pedidos da defesa. Negando o pedido. E explicou que sua decisão de anular a decretação de prisão de Eder, por Schneider, se deu em razão de um “vício formal”, no caso a não observância do contraditório prévio.

“A decisão embargada, de uma clareza solar, anulou a decisão que converteu em prisão preventiva as medidas cautelares impostas ao embargante em razão de um vício formal, qual seja, a não observância do contraditório prévio”, consta da decisão.

Entretanto, o ministro negou que a mesma decisão tenha sido baseada em eventuais descumprimentos das medidas cautelares.

Como explica o ministro, sua decisão “reconheceu, tão somente, a ilegalidade da prisão preventiva originariamente decretada, mas em momento algum se pronunciou sobre a prisão preventiva do embargante em razão de descumprimento das medidas cautelares, o que é bem diverso”.

Por isso, não haverá de avaliar o perito do atual pedido de prisão, à frente da instância hoje responsável pelo pedido, isto é, a justiça federal de Mato Grosso.

“Descabe, portanto, sob pena de supressão de instância, antecipar-se o Supremo Tribunal Federal ao pronunciamento das instâncias antecedentes, para reputar prejudicado ou não o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Federal, nem mesmo a título de habeas corpus preventivo”.

Porém, admite novo recurso pela defesa de Eder. “Embora inadmissíveis os embargos declaratórios, a jurisprudência deste Supremo Tribunal admite a possibilidade de sua conversão em agravo regimental”, consta da decisão.

Contexto:

O ex-secretário foi preso pela Polícia Federal no dia 04 de dezembro de 2015, por violar 92 vezes a tornozeleira eletrônica que permitia ao sistema penitenciário monitorar seus passos. Ele deixou que o equipamento ficasse sem bateria por longos períodos de tempo, o que interrompia o rastreamento dos seus movimentos.

Segundo o delegado Marco Aurelo Faveri, da Polícia Federal, as violações ocorreram nos últimos 60 dias e, em uma das vezes, Eder chegou a deixar a tornozeleira sem bateria por 4 horas e 40 minutos.

Moraes já foi condenado (em uma das ações provenientes da Operação Ararath) a cumprir 69 anos, três meses de prisão em regime fechado. O ex-secretário, porém, possui o direito de recorrer em liberdade.

A decisão anulada por Dias Toffoli foi estabelecida pelo magistrado Jeferson Schneider, da Quinta Vara da Justiça Federal em Mato Grosso. Recursos semelhantes ao acatado no STF foram negados no Superior Tribunal de Justiça.
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