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Justiça arquiva ação contra Humberto Bosaipo, acusado de desvio, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, rejeitou a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face do ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Melo Bosaipo. Ele foi acusado em 2014 por lavagem de dinheiro, desvio dos cofres públicos e crimes contra a administração pública.

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De acordo com a acusação, Humberto Bosaipo teria cometido crimes em detrimento do erário da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso (ALMT) ao simular despesas fictícias em favor de empresas de fachada ou inativas, entre os anos de 1999 e 2002.

“Até a presente data já decorreram mais de 12 anos, sem que tenha ocorrido nenhuma causa interruptiva da prescrição nesse ínterim”, avaliou a magistrada. Citando o Código Penal e as leis que tratam dos crimes acusados. Em comum, nenhuma delas possui penas que chegam, ao máximo, a 12 anos de reclusão.

Entretanto, manifestou a juíza, “do que se extrai dos autos, em caso de condenação, tenho que a pena, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a 08 anos de reclusão”, tornando prescrita a pena, caso houvesse, contra Humberto Bosaipo.

“Portanto, imperativa é a rejeição da denúncia em relação ao denunciado [...] e o arquivamento do inquérito policial em face dos demais investigados”, que são o ex-deputado José Geraldo Riva, os funcionários Luiz Eugênio Godoy, Nivaldo de Araújo, Guilherme da Costa Garcia, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Nilson Roberto Teixeira, e o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

Julgar uma ação penal cujas penas não poderiam mais, por lei, serem cumpridas “traria não só o inútil desgaste de toda a máquina judiciária, como também o atraso a outros feitos, dos quais se pode efetivamente obter bom proveito”, consta da decisão da juíza.

A decisão é datada de 24 de maio deste ano.

O que é Prescrição Antecipada? 

A prescrição antecipada consiste no reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, com base na pena que seria imposta ao acusado, em hipotética sentença condenatória. 

Argumenta-se, na defesa da prescrição antecipada, na falta de interesse de agir, se, no caso concreto, concluir-se que eventual pena imposta será inevitavelmente atingida pela prescrição retroativa, resultando que a prestação jurisdicional buscada será inútil.

E um processo inútil, porque sem nenhum resultado prático, constitui constrangimento ilegal que não pode ser tolerado num Estado Democrático de Direito. Os princípios da instrumentalidade do processo, da economia processual e da moralidade também são invocados pelos partidários da prescrição antecipada.

* Fonte: artigo de Francisco Afonso Jawsnicker/Artigonet
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