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STJ nega liberdade a ex-servidor da Seduc preso pela "Operação Rêmora"

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O ministro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, negou pedido de liberdade do ex-servidor da Secretaria Estadual de Educação, Moisés Dias da Silva, apontado como um dos servidores com participação ativa no esquema desbaratado pela “Operação Rêmora”. A decisão é datada de 03 de junho. 

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Moisés da Silva é o segundo preso da operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrada na data de 3 de maio. Antes dele, o ex-servidor Fábio Frigeri havia entrado com pedido liminar de liberdade no último dia 5, durante plantão. A solicitação  foi negada pelo desembargador Pedro Sakamoto e rarificada por Dower Filho, que julga agora o pedido de Moisés.

Os dois agentes  são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participarem de uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

Operação Rêmora:

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), integrado por promotores de Justiça, delegados de polícia, policiais militares e civis, deflagrou na última terça-feira (3) a Operação Rêmora, a fim de desmantelar uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

A organização criminosa, conforme o Gaeco, é composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

O Gaeco, utilizando-se de várias técnicas investigativas, dentre as quais a ação controlada, realizada nos termos da lei n. 12.850/2013, realizou o acompanhamento de todas as etapas das fraudes engendradas pela organização criminosa, produzindo-se provas e identificando-se praticamente todos os envolvidos.

As fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de 56 milhões de reais.

Ministro:

Nefi Cordeiro, do STJ, ainda avalia o pedido de liberdade do empresário Giovani Guizzardi, também preso preventivamente por conta da “Operação Rêmora”.
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