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Notícias / Tributário

Incorporadora questiona insistência de cobrança de R$ 354 mil por Prefeitura de Cuiabá

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Incorporadora Itália denuncia a insistência da Prefeitura de Cuiabá em cobrar tributos municipais por suposta dívida de R$ 354,811 mil. “Se a Prefeitura está com os comprovantes dos pagamentos em mãos [...] cabe a ela descobrir onde foi parar o dinheiro e não continuar exigindo o pagamento", reclama.

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O tributo municipal é parte do pacote de ações judiciais proposto pela Prefeitura de Cuiabá. A Incorporadora narra que em dezembro de 2013, o Município protestou a Incorporadora Itália por uma suposta dívida de R$ 354,811 mil em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo á construção do Clube Social do Alphaville Cuiabá 2.

Contudo, a empresa alega que sequer pratica atividade que seja fato gerador desse tipo de imposto. A obra foi executada pela empresa Alphaville Urbanismo S.A., que assumiu contratualmente os encargos referentes à construção.

A Incorporadora alega ainda que ao ser notificada do protesto, procurou o Município para explicar a situação, inclusive de que as notas emitidas foram em nome da Alphaville Urbanismo. Ainda, foram encaminhadas cópias dos comprovantes de pagamento relativos ao ISSQN realizados pela empresa junto ao Banco Itaú, mesmo assim, a cobrança persiste.

“Se a Prefeitura está com os comprovantes dos pagamentos em mãos, todos feitos através do Banco Itaú pela Alphaville Urbanismo, cabe a ela descobrir onde foi parar o dinheiro e não continuar exigindo o pagamento por parte da Incorporadora Itália que, inclusive, não pratica nenhum fato gerador desse tipo de imposto”, destaca trecho da ação proposta pela incorporadora questionando a cobrança.

O outro lado:

A Prefeitura de Cuiabá foi procurada na última terça-feira (07) por Olhar Jurídico para se manifestar a respeito. Na noite de quarta--feira (08) enviou a seguinte nota:

Este caso é uma execução fiscal e, como a dívida ativa faz parte da contabilidade da pessoa jurídica e, consequentemente, de sua situação econômico-financeira, a informação é protegida por sigilo fiscal. Sendo assim, não podemos prestar informações referentes ao processo.
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