Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negaram o habeas corpus impetrado pelo ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, contra a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda. A decisão foi publicada na quinta-feira, 9.
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Com a medida, serão mantidas as ações penais oriundas das Operações “Metástase” e “Célula Mãe” nas mãos da magistrada. Nelas, José Riva figura como réu acusado de encabeçar um esquema de desvio de cerca de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio do uso irregular de “verbas de suprimento”.
A defesa de Riva alegava constrangimento ilegal imposto pela juíza da Sétima Vara, ao estaria usurpar competência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não autorizou a magistrada a utilizar as provas compartilhadas para fins de investigação criminal. Pleiteava ainda que o Tribunal de Justiça reconhecesse incompetência de julgar o caso, decretasse nulo e encaminhasse os autos à Justiça Federal.
Ressaltaram ainda que, em 28 de outubro de 2015, quando o ministro STF, Dias Toffoli, então relator do inquérito que investigava o senador Blairo Maggi (PP) e outros nove acusados, desmembrou o caso, isolando o ex-governador, a investigação contra Riva fora encaminhada à Quinta Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, e não à Sétima Criminal do TJ, “reforçando a incompetência daquele Juízo Estadual”, consta dos autos.
Decisão:
O desembargador relator do recurso, Juvenal Pereira da Silva, indeferiu o recurso por considerar que pedidos dessa natureza não cabem em um habeas corpus.
“Diante de tal quadro, o constitucional remédio mostra-se inoportuno, visto que a discussão acerca da competência para processar a ação penal é inadequada em sede de habeas corpus, pois exige o exame aprofundado da questão, o que mostra-se inviável nessa estreita via processual. É indisfarçável o fato, de que as alegações defensivas, esbarram em questões que só podem ser aferidas mediante a verticalização de dados e fatos, sendo tal atitude, vedada no âmbito do mandamus constitucional.
Tenho que o procedimento correto para sanar a ilegalidade suscitada seria a exceção de incompetência, não se podendo admitir o emprego do habeas corpus em substituição ao meio processual cabível previsto no ordenamento jurídico, notadamente em casos como o dos autos”, decidiu.
Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados.
Operações Metástase e Célula Mãe:
De acordo com a denúncia, Riva figura como principal articulador do conchavo que teria lesado os cofres públicos em cerca de R$ 1,7 milhões, entre 2010 e 2014, desviando as extintas “verbas de suprimento de fundos”, destinadas, na época, para pequenos gastos mensais de cada gabinete, com valores entre R$ 4 mil e R$ 8 mil.
Conforme a denúncia, o ex-parlamentar usava o dinheiro enviado ao seu gabinete para o pagamento de despesas pessoais, como o combustível de sua aeronave e honorários advocatícios, além de servir também para corromper políticos e lideranças do interior com um “mensalinho”.
A fraude ocorreu por meio de aquisições fictícias - de produtos como marmitas e materiais gráficos - feitas com a antiga verba. As notas fiscais utilizadas para justificar as compras eram falsificadas.
Segundo o testemunho de alguns servidores, eles eram coagidos a realizar pequenos saques e, posteriormente, repassavam os valores, em espécime, aos líderes do esquema (Geraldo Lauro e Maria Helena Caramello), que eram chefes de gabinete de Riva, então presidente da ALMT.
Na fase de depoimentos, Caramello teria novamente coagido testemunhas com o propósito de blindar Riva. Além disso, segundo os autos, o advogado Alexandre Nery teria prestado assessoria jurídica aos servidores na tentativa de ‘moldar’ um discurso que dificultasse a descoberta da verdade.
São réus nesta ação: José Geraldo Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sofré.