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Notícias / Criminal

PGR emite parecer contrário a liberdade de Pedro Nadaf no Supremo

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Subprocurador-Geral da República, Edson Oliveira de Almeida, emitiu no último dia 14 parecer contrário ao pedido de liberdade protocolizado pela defesa do ex-secretário de Estado, Pedro Jamil Nadaf. O parecer do órgão atende a uma solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Nadaf está preso por conta da “Operação Sodoma II”, que investiga um suposto esquema para compra de um terreno valorado em R$ 13 milhões. As decisões do ministro do Supremo serão subsidiadas pelos pareceres da PGR. Com as manifestações já incluídas aos autos, os recursos encontram-se conclusos para o relator, que deverá tomar suas decisões dentro de poucos dias.

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“A terceira prisão preventiva do paciente, decretada no bojo da Operação Sodoma II, motivou-se para a garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, dispara a Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Defesa:

Ponto seguinte, o PGR cita a argumentação da defesa de Pedro Nadaf, que alega, em suma, ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar, por repetir os motivos dos decretos prisionais anteriores, o que configura descumprimento, por via oblíqua, das ordens concedidas nos habeas corpus, impetrados contra as duas primeiras prisões.

Ainda, sustenta que a terceira prisão de Nadaf reside apenas em abstrata digressão de suposta garantia a ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, entretanto, alega, “o paciente não mais ocupa cargo público. Não possui poder ou influência na sociedade local. (...) Não obstante, o terceiro decreto segregatório guarda também identidade quanto aos fundamentos lançados com os dois anteriores já revogados”. E encerra ressaltando a ausência de antecedente criminais do cliente.

Parecer:

Encerra a PGR citando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao indeferir seu primeiro HC (relativo à Sodoma II), considerou que “a custódia cautelar visa evitar, 'primordialmente, a continuidade da atuação da organização criminosa dentro do contexto social, bem como que sejam criados graves obstáculos à instrução criminal, cooptando ou coagindo eventuais testemunhas ou mesmo a manipulação de provas, ocultação de documentos, destruição de objetos que possam, de algum modo, aclarar definitivamente o ocorrido'”.

Conclui portanto, o Subprocurador Edson de Almeida, “isso posto, opino pelo não conhecimento da ordem”. 

Entenda o caso:

Na "Operação Sodoma II" descobriu lavagem de R$ 13 milhões na aquisição de um terreno na Avenida Beira Rio, que teria sido quitado com cheques provenientes de propina. ​A compra teria sido feita pelo ex-secretário de Administração César Zilio, que teria usado o pai falecido e um arquiteto como “laranjas” na transação. Ele ainda não prestou depoimento à Defaz.

Pedro Nadaf segue preso desde o dia 15 de setembro de 2015. No dia 15 de abril foi transferido do Centro de Custódia de Cuiabá para a base do Serviço de Operações Especiais, também na capital. Seu HC no STF aguarda decisão desde 25 de maio.
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