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Notícias / Criminal

Transexual agredida por cunhado tem caso enquadrado na Lei Maria da Penha

Da Redação - Lázaro Thor Borges

Uma transexual que convivia em união estável a 13 anos com o parceiro e que foi ameaçada de morte pelo cunhado ganhou na justiça o direito de ter seu caso enquadrado na Lei Maria da Penha que prevê proteção à mulheres vítimas de violência doméstica.

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O pedido de medida protetiva de urgência foi interposto pela defensora pública que atua na comarca de Arenápolis, Tânia Luzia Vizeu Fernandes, e deferido pelo Juiz de Direito em Substituição Legal, Luis Felipe Lara de Souza.

Conforme a defensora, a vítima sofria constante agressões do acusado até que, no dia 19 de junho, o cunhado teria a ameaçado de morte em razão de sua transexualidade feminina e do relacionamento que ela mantém com o irmão dele.

“O demandado adentrou sua residência, onde realizava uma festa, completamente alcoolizado e desferiu inúmeras palavras de baixo calão contra o casal. Convidado a se retirar, retornou com uma foice na mão, efetuando ameaças de morte aos dois, momento em que o irmão conseguiu desarmá-lo. Após o ocorrido, a assistida ainda vislumbrou o cunhado rondando sua residência”, afirmou a defensora.

Após as agressões, a vítima procurou a Defensoria que ingressou com a ação com o pedido de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. De acordo com Tânia Vizeu, S.C.S é conhecida socialmente na comunidade de Arenápolis na “condição de mulher”.

“Frisa-se que a requerente é conhecida socialmente na condição de mulher em toda a comunidade de Arenápolis e, apesar de ainda não ter realizado cirurgia de readequação genital, já ingressou com demanda judicial para tal intento. Outrossim, já se candidatou ao cargo de vereadora utilizando o nome social na urna”, argumentou.

Na ação, a Defensora ressalta que as transexuais se encontram em situação de dupla vulnerabilidade, pois sofrem preconceito em razão da desconformidade entre o sexo biológico (masculino) e o psicológico (feminino) e em virtude da discriminação pelo gênero em que estão inseridas, sendo assim, vítimas de várias formas de violência, especialmente no âmbito doméstico e familiar.

A defensora também defendeu o pedido de proteção previsto na lei à uma Transexual ao alegar que não abranger o direito às demais minorias seria desrespeitar os princípios constitucionais.

“A Lei Maria da Penha tem como objetivo a proteção à integridade física, psíquica, moral, patrimonial e sexual do gênero feminino e não abranger lésbicas, travestis e transexuais seria afrontar os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade sexual e da dignidade da pessoa humana”, sustentou Tânia Vizeu.

Juiz de Direito em Substituição Legal, Luis Felipe Lara de Souza deferiu o pedido e determinou que o cunhado de S.C.S. se aproxime a menos de 300 metros da assistida e de seu companheiro, tenha contato por qualquer meio de comunicação e frequente locais reservados à requerente ou a seus familiares.

“Na hipótese em apreciação, em que, aparentemente, o requerido agrediu física e psicologicamente a vítima, entendo prima face comprovada a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher e a necessidade do deferimento das medidas protetivas, as quais visam, justamente, preservar a incolumidade física e moral da ofendida”.

Vítimas da transfobia
De acordo com dados revelados pela ONG internacional Transgender Europe o Brasil é o pais onde mais ocorre assassinatos de transexuais e travestis em todo o mundo. Entre janeiro de 2008 e abril de 2014, foram 600 mortes, quatro vezes a mais que no México, segundo país com mais casos registrados.

“Que a coragem da transmulher, ao procurar a Defensoria em busca da proteção da Lei Maria da Penha, possa se disseminar pelo pais, a fim de se evitar mais mortes e desrespeito. Que juízes e membros do Ministério Público possam se sensibilizar com a questão, conferindo dignidade e proteção aos transexuais, eis que a cada 28 horas uma é assassinada no Brasil, sem que ao menos tenha procurado ajuda dos órgãos estatais”, comentou a defensora.

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