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Segunda Câmara Criminal mantém prisão de Silval Barbosa

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou nesta quarta-feira (29) o recurso de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa. Desse modo ele segue preso no Centro de Custódia da Capital (CCC).

Com a derrota, o advogado de Silval, Valber Melo manifestou ao Olhar Jurídico, em primeira mão, que irá aguardar a confecção do acórdão e recorrer imediatamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Os recursos estão sendo apreciados pelo relator da ação, o desembargador Alberto de Souza, o primeiro vogal, Pedro Sakamoto e pelo o segundo vogal, o desembargador convidado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Todos os HC seriam decididos no último dia 22, entretanto, os vogais pediram prazo para melhor apreciação.

Confira como votou cada um deles:

Sobre HC de Silval Barbosa - Voto de Pedro Sakamoto:

O desembargadou manifestou que os autos da ação penal oriunda da "Operação Sodoma 2" estão "umbilicalmente ligados" as informações obtidas pela "Sodoma 1". 

Cita o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que constatou que por Silval Barbosa não ser mais governador, não possui o poder que tinha quando do iniciou-se a "Operação Sodoma", de modo que não ofertava risco. Entretanto, "os tentáculos extramuros" da organização criminosa continuava a exercer influência, mesmo quando fora do poder, como reiteradamente manifesta o Ministério Público Estadual (MPE) em pedidos de manutenção de prisão preventiva e as decisões da magistrada Selma Arruda. 

O segundo episódio da Sodoma, que versa sobre compra de um terreno avaliado em R$ 7 milhões por meio de propinas. "Como se vê trata-se de ato autonômo aos fatos que ensejaram a primeira prisão preventiva", disse Sakamoto.

Embora similares os motivos para as prisões processuais, não se verifica ilegalidade, comentou.

"Dadas as particularidades do caso", não há que se falar em medidas cautelares como substituição à prisão cautelar, manifestou.

Comentando o teor da decisão, o advogado de Silval Barbosa, Valber Melo comenta: Sakamoto "decidiu por conceder a ordem de Ofício e anular o recebimento da denúncia. Disse inclusive que tem que expedir alvará de soltura, nestes termos".

Sobre HC de Silval Barbosa - Voto de Jorge Rodrigues:

O desembargador considerou que está suficientemente previsto em lei os motivos que ensejaram as determinações pelas prisões preventivas, "longe de demonstrar qualquer parcialidade", tampouco que se limitaram unicamente as informações prestadas pelos delatores. 

Citou ainda a ameaça a ordem pública que ensejaria a liberdade dos réus. 

Momento seguinte, avaliou os autos da ação penal, citando as supostas participações de Pedro Elias, César Zílio e Williams Mischur no esquema e sobre "fortíssimos indícios de participação de Silval Barbosa".

Assim, vota seguindo o entendimento do relator, pelo indeferimento da soltura.

Sobre HC de Silval Barbosa - Voto de Alberto Ferreira de Souza:

Relator dos recursos, o desembargador Alberto de Souza manifestou seu parecer quanto ao pedido de liberdade de Silval Barbosa no dia 22. Ele iniciou seu voto narrando o processo investigado pela "Operação Sodoma", que apontam que ele atuara como líder de uma organização criminosa que moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

O relator considerou que eventual liberdade do ex-governador neste momento, no transcorrer das investigações e das ações penais delas oriundas, poria em risco à instrução dos mesmos, posto seu poderio político-financeiro e sua influência. Lembra ainda do risco de "reiteração delitiva", no que tange a interação ao grupo criminoso e branqueamento do dinheiro ilegalmente obtido. Em outro momento cita intimidação à testemunhas.

Cita ainda a insuficiência das medidas cautelares possíveis para o caso em questão, uma vez que se tratam de crimes "que não facilmente esmorecem".

À mingua do constrangimento alegado, denegou a ordem.

Entenda a Operação Sodoma:

No rol de investigações, contatou-se que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.

Como resultado dos crimes apurados na Operação Sodoma, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública.

Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa (PMDB), o ex-deputado estadual José Riva e até o ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), de Várzea Grande.

São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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