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Ex-presidente do Intermat entra com recurso para substituir prisão domiciliar por medidas cautelares

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A defesa do ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, réu pela “Operação Seven”, protocolizou nesta quinta-feira (30) recurso pedindo a substituição da prisão preventiva domicilar por medidas cautelares. O réu alega que contribui para instrução da ação e que a prisão domiciliar afeta seu direito de ir e vir, previsto na Constituição, e o princípio da presunção de inocência.

A “Seven”, desbaratada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), revela um desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no fim de 2014, por meio de aquisição fraudulenta de terras.

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A defesa alega que Afonso Dalberto não oferece qualquer resistência ao andamento das investigações, bem como do processo penal, o que ficaria evidenciado pelo fato de ter contribuído o quanto pôde para o esclarecimento dos fatos. Acrescenta que estas informações, algumas delas inéditas, subsidiaram a deflagração da "Operação Seven 2". 

Narra ainda que já confessou que atuou no esquema de lavagem de dinheiro, incluindo o recebimento ilícito de R$ 500 mil. Parágrafo seguinte, alega que já inclusive efetuou a devolução aos cofres públicos dos valores, com correção monetária, no valor de R$ 579.260,03.

"Embora os motivos da prisão domiciliar ainda persistam, a postura do requerente (Afonso) revela a desnecessidade da cárcere cautelar, mesmo na sua residência, o que inclusive permitiria melhor qualidade de vida e, por consequência, melhoria no tratamento das doenças que o acometem", consta do recurso.

Alega a defesa ainda que a prisão preventiva, "mesmo em regime domiciliar, é medida extrema porque limita o direito de locomoção assegurado pela Carta Magna, notadamente diante do princípio da presunção de inocência". 

Por fim, crendo que medidas cautelares podem ser suficientes para garantir que o réu evite se aproximar do Intermat e de seus co-réus, Afonso Dalberto pede que a Justiça lhe conceda liberdade plena.

Entenda a Operação: 

Investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) revelam que o ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, foi o principal responsável pelo desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014. A ação nomeada de Seven, apura o desvio de dinheiro público por meio da compra fraudulenta de uma propriedade rural na região do Manso.

As investigações do Ministério Público apontaram que no ano de 2002, o empresário Filinto Correa da Costa negociou com o Governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$1,8 milhão. Ocorre que, no ano de 2014, 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidas ao Governo, dessa vez pelo valor de R$7 milhões. Filinto da Costa foi denunciado pelo crime de peculato. Foram denunciados pelo mesmo crime os dois servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida, eles foram responsáveis pela elaboração de pareceres favoráveis a manobra e da minuta de decreto.

Os promotores explicam que para dar legitimidade a transação, o ex-governador, contrariando dispositivos legais expressos, transformou a unidade de conservação do tipo “parque” em unidade de conservação do tipo “Estação Ecológica”. Nesses casos a legislação federal não exige a realização de estudos técnicos ou audiências públicas. O esquema contou com a participação do ex-secretário da Casa Civil e do ex-presidente do Intermat.

Silval Barbosa foi denunciado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei. Além dele foram denunciados pelos mesmos crimes: o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) Wilson Gambogi Pinheiro Taques.

Já o ex-secretário Adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, responsável por ter elaborado laudo de avaliação econômica da área mesmo sem ter competência técnica para prática do ato foi denunciado pelos crimes de integrar organização criminosa e peculato. Foi também denunciado pelo crime de ordenar despesa não autorizada por Lei o ex-secretário de Planejamento de Mato Grosso, Arnaldo Alves de Souza Neto, ele foi responsabilizado por disponibilizar R$7 milhões do caixa do Governo Intermat para realização do pagamento.
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