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Tribunal de Justiça inocenta vereador Mário Nadaf por falta de comprovação de crime

Da Redação - Ronaldo Pacheco

Depois de ser tratado como polêmica em alguns veículos de comunicação, principalmente pelo risco de se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, o vereador Mário Nadaf, líder do PV na Câmara de Cuiabá, foi inocentado da acusação de poluição sonora e perturbação ao sossego público, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Caso fosse condenado – por um colegiado – ele corria o risco de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, estaria impedido de concorrer à reeleição.

O advogado Emerson Campos explicou que foi seguido o parecer do presidente da Segunda Câmara Criminal, desembargador Orlando Perri, “e assim houve a mais absoluta absolvição, ressaltando ainda com o parecer favorável assinado prelo desembargador relator”.

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O Ministério Público Estadual (MPE) abriu processo por suposto crime de poluição sonoro, em 2014. E até conseguiu condenar Nadaf em primeira instância.

O vereador do PV observou que não estar surpreso, por considerar que a acusação foi "injusta e incabível", uma vez que o espaço é terceirizado para eventos. “De minha parte não houve crime de poluição sonora ou de perturbação da paz social”, argumentou Mário Nadaf.

Já o recurso julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, segundo Emerson Campos, refez a sentença singular. “Ocorre que sadiamente os desembargadores que compõe a Segunda Câmara Criminal resolveram por unanimidade, pela ausência de quais quer prática, que poderia ensejar tal conduta [poluição sonora] ora imputada ao vereador Mário Nadaf”, completou o advogado, responsável pela defesa do vereador do PV.
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