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Desembargadores negam liberdade a servidor público acusado de atuar em esquema da 'Rêmora'

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o habeas corpus do agente público Fábio Frigeri, réu pela "Operação Rêmora", nesta quarta-feira (6). O recurso, que precisou de três semanas consecutivas para ser julgado, foi negado por unanimidade.  Os desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Pedro Sakamoto e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues julgaram o pedido. Fábio Frigeri , juntamente aos servidores Wander Luiz dos Reis e Moisés Dias da Silva, supostamente era encarregado de viabilizar as fraudes nas licitações de obras e reformas de escolas da rede estadual de ensino mediante recebimento de propina.

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Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a participação de Fábio Frigeri na organização criminosa ocorria por meio do "núcleo de agentes públicos" do esquema. Além deste, havia o "núcleo de operação" e o "núcleo de empresários".

Integravam o núcleo de operação Giovanni Bellato Guizzardi, Luiz Fernando da Costa Rondon e Leonardo Guimarães Rodrigues. São eles os mandatários dos servidores públicos e os encarregados de fazer os contatos diretos com os empresários que faziam parte do terceiro núcleo.

Entre os empresários do ramo da construção civil envolvidos no esquema destaca-se o ex-deputado estadual e governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin que foi detido durante a Operação Rêmora. Feltrin é empresário do setor de construção e por determinação judicial seria conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos, mas como em sua casa foram encontradas armas de fogo, o mesmo foi detido em flagrante.

No total, o núcleo de empresários possui 23 empresários e pelo o menos 20 obras foram fraudadas durante a ação do cartel. O esquema de propina envolvia pagamentos de percentuais em obras que variavam entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões.
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