Imprimir

Notícias / Criminal

Ministério Público poderá promover ação por lesão corporal leve contra menor

Agência Câmara

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4767/16, do Senado, que permite que o Ministério Público (MP) promova ação penal de crime por lesões corporais leves e lesões culposas contra menor de 18 anos ou incapaz cometidas por quem convive ou tenha convivido com a vítima.

Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), é processado por ação pública incondicionada – ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima. O mesmo não acontece para o crime de lesões corporais leves e lesões culposas, como prevê a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Hoje, quando o ofendido tem menos de 18 anos ou é incapaz, a representação do crime deve ser oferecida pelo seu representante legal. Quando há conflito de interesses entre o menor (ou incapaz) e o seu representante legal ou não houver quem cuide do menor, o juiz designa um curador para o ofendido.

Mas quando há lesões corporais mesmo leves contra vítima menor ou incapaz do sexo feminino, a ação pública incondicionada pode ser promovida pelo Ministério Público conforme assegura a Lei Maria da Penha (11.340/06). Porém, lembra a autora do projeto, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o mesmo não acontece para vítimas do sexo masculino.

“Cria-se, assim, uma distinção injustificável, baseada apenas no sexo, para o início da persecução penal nos crimes de lesões corporais leves ou culposas nos quais a vítima é menor ou incapaz”, disse Hoffmann.

Ao defender seu projeto, a senadora destaca ainda que os crimes praticados contra criança e adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), são todos processados por meio de ação pública incondicionada. "Por esse motivo, deve ser seguida a mesma orientação quando se tratar da prática dos crimes de lesão corporal leve ou culposa", conclui.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Imprimir