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Temporada de júris em Várzea Grande examinará assassinatos a facadas e tiros

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Começa na próxima terça-feira (26) a terceira reunião ordinária do tribunal do júri na comarca de Várzea Grande. Até o dia 30 de agosto serão realizadas 14 sessões presididas pelo juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, da 1ª Vara Criminal. Na quarta-feira (27 de julho), será julgado Antonio Otaviano Filho, acusado de matar com golpes de faca Girlei Leite Nunes, em agosto de 2008.

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Segundo o processo, o crime foi motivado por dívida de drogas da vítima com o réu. O crime ocorreu pela manhã, em um matagal na estrada do Capão Grande, no bairro Colinas Verdejantes. Antonio responde por homicídio qualificado por motivação torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Pedro Paulo Ferreira Pinheiro vai a júri no dia 3 de agosto pela morte de Ricardo Robson Fernandes de Brito e Francisco Antônio da Costa, em novembro de 2008. Conforme a denúncia, o duplo homicídio ocorreu por volta das 3h na Avenida Arthur Bernardes, próximo ao antigo supermercado Modelo, no bairro Jardim Aeroporto, por motivação fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. O acusado efetuou disparos de arma de fogo contra Ricardo e Francisco após uma briga de trânsito.

No dia 9 de julho o julgamento será de Assis de Moraes Jardim pelo homicídio de André Luiz Botelho, em março do ano passado, no bairro Cristo Rei. De acordo com os autos, o réu confessou ter efetuado quatro disparos na direção da vítima. O réu declarou que andava armado porque estava ameaçado por André, suposto assassino do filho dele. Assis disse que, no dia do crime, encontrou André e, sem planejar e por impulso, atirou contra ele.

Fechando a agenda, no dia 30 de agosto Aderivaldo Portela será julgado por estuprar e matar Érica Cassimiro das Neves, no bairro Construmat, em janeiro de 2016. Consta no processo que o acusado constrangeu a vítima a “com ele praticar conjunção carnal e ato contínuo”. Visando assegurar a ocultação do delito, “valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivação torpe e com requintes de crueldade” matou a jovem.

Compete ao tribunal do júri julgar os crimes dolosos contra a vida.
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