Imprimir

Notícias / Criminal

TRF nega pedido de Eder Moraes para anular declarações falsas feitas ao MPE em oito ações da Ararath

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Quarta Turma do Tribunal de Justiça Federal 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, negou o recurso de habeas corpus protocolizado pelo ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder de Moraes Dias. Ele solicitava a suspensão de oito ações penais derivadas da “Operação Ararath”, em que figura como réu, para que declarações feitas por ele, incluídas aos autos na qualidade de provas e posteriormente retratadas, fossem desentranhadas dos mesmos. A decisão, proferida nesta terça-feira (26), segue decisão monocrática do desembargador Mário César Ribeiro, tomada em março deste ano.

A “Ararath” investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro - cuja estimativa de movimentação ultrapassa R$ 500 milhões ao longo de seis anos – para o financiamento de interesses políticos no estado. Por conta das ações penais oriundas destas investigações, Eder vê-se prestes a cumprir sua quarta prisão preventiva, que poderá ocorrer ainda esta semana.

Leia mais:
Antes de ser preso, Eder critica férias de delator na Riviera Francesa e dispara: “a mentira está compensando”

A defesa de Eder Moraes, representada pela equipe do advogado Ricardo Spinelli, solicitava a suspensão do curso de 08 ações penais para o fim de ser reconhecida nulidade e, por consequência o desentranhamento de prova que afirmam ser ilícita.

A prova em questão se trata das declarações extrajudiciais prestadas no ano de 2014 pelo próprio Eder Moraes quando interrogado por autoridades do Ministério Público Estadual (MPE). Diversas informações sobre pagamentos de propinas e negociatas foram posteriormente retratadas. O ex-secretário confessou publicamente que mentiu por estar magoado com os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa por não tê-lo nomeado no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Contra o pedido de Eder Moraes, a justiça da Quinta Vara Federal de Mato Grosso manifestou. “A título de informações, trata-se de um acusado, ora paciente, que se arrependeu de seu depoimento extrajudicial e agora, simplesmente, pretende que seja o depoimento desentranhado dos autos. Ora, se a pretensão do paciente fosse acolhida, mutatis mutantis, todo e qualquer réu, em juízo, sempre que arrependido do depoimento dado extrajudicialmente poderia requerer o desentranhamento desse depoimento da ação penal, o que evidentemente não é possível”.

Assim, Mário César Ribeiro entendeu não haver procedência o pedido de Eder Moraes. “Assim, não se tratando, no particular, de lesão ou ameaça de lesão ao direito de ir e vir do paciente por ilegalidade ou abuso de poder, em exame provisório, indefiro o pedido”. A decisão foi reforçada pelo julgamento unanime da Turma.

Operação Ararath:

Além de lavagem de dinheiro, cujas cifras superam meio bilhão, a Ararath também apura a realização de pagamentos ilegais por parte do Governo de Mato Grosso para empreiteiras, além do desvio desses recursos em favor de agentes públicos e empresários, utilizando instituição financeira clandestina.

Durante as investigações, a Polícia Federal descobriu um esquema de lavagem por meio de empresas de ‘factoring’ e combustíveis comandadas pelo empresário Júnior Mendonça, que, posteriormente, seria beneficiado com a delação premiada.

Uma lista apreendida aponta que pelo menos 70 empresas utilizaram ‘recursos’ oriundos de esquemas fraudulentos de empréstimos.
Imprimir