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Notícias / Criminal

Tribunal nega prisão domiciliar a réus da Operação Saqueador

Assessoria de Comunicação/Procuradoria Regional da República 2ª Região

A posição do Ministério Público Federal (MPF) contra o regime domiciliar de prisão para os réus da Operação Saqueador foi acompanhada nessa quarta feira, 27 de julho, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF2 negou habeas corpus que pretendia que os réus Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), Fernando Cavendish, Adir Assad, Marcelo Abud e Cláudio Abreu tivessem revogada a prisão preventiva ou, em outra hipótese, permanecessem em prisão domiciliar. Com a nova decisão, os réus responderão presos ao processo penal em que são acusados de operarem um esquema de lavagem de mais de R$ 370 milhões em recursos públicos (processo nº 20160000006904-7).

“É concreto o risco de reiteração das condutas delitivas praticadas por mais de uma década. O saque de milhões de reais em espécie possibilitou o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e representa real ameaça à ordem pública”, afirmou a procuradora regional da República Mônica de Ré, que representa o MPF nesse processo e fez a sustentação oral no julgamento. “É preciso que esses réus que desviaram tanto dinheiro público possam ser processados depois de terem saqueado os caixas do governo federal e do Estado do Rio, que está em situação de penúria.”

Muitos argumentos da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) foram acolhidos pelos desembargadores federais Abel Gomes (relator), Paulo Espírito Santo e André Fontes. Segundo eles, era preciso reestabelecer a decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que decretara a prisão preventiva em regime fechado. “Não cabe a prisão domiciliar por completa ausência de amparo legal”, afirmou o desembargador relator, que, nesse julgamento, não acolheu a alegação da defesa de Fernando Cavendish de que ele teria direito à prisão domiciliar em função de ser responsável pelas duas filhas de 6 anos, cuja mãe falecera em acidente. Essa circunstância será objeto de análise oportunamente pelo juiz em primeira instância. O presidente da 1ª Turma, desembargador federal Paulo Espírito Santo, fez uma defesa veemente do combate à corrupção pelo Judiciário: "O país não aguenta mais a corrupção, roubo de dinheiro público e principalmente a impunidade. Como se poderia aceitar a democracia sem um poder Judiciário atuante?". O desembargador federal André Fontes acompanhou o voto do relator.

Novos mandados – Assim que foi concluído o julgamento, a diretoria da 1ª Turma do TRF2 encaminhou um ofício comunicando a decisão à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Caberá agora à Justiça expedir novos mandados que vão pôr fim à prisão domiciliar dos cinco réus.
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