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Desembargador nega desbloqueio de R$ 67 milhões a empresário condenado por sonegação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liminar em mandado de segurança protocolizado pelo empresário Claudinei Teixeira Diniz, conhecido como chumbinho. O procedimento, examinado monocraticamente no dia 27 de julho, buscava o desbloqueio de aproximadamente R$ 67 milhões.

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Chumbinho foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, cumprido em regime inicial semiaberto, por ter sonegado impostos ao administrar a empresa Miramed Distribuidora de Medicamentos.

O Ministério Público, após a confirmação da sentença, ingressou com Medida Cautelar de Sequestro, no Juízo de origem (Sétima Vara Criminal), aduzindo que a condenação do impetrante gerou aos cofres público prejuízo em cerca de R$ 67.579.305,23.

Conforme os autos, o MP argumentou “[...] que se fazia necessário a medida de constrição uma vez que o impetrante e sua esposa Valquíria Marques Souza, estão delapidando o patrimônio em manobra ardilosa no intuito de frustrar o ressarcimento do erário público”.

O bloqueio foi autorizado pela Justiça.

Em sua defesa, o empresário afirmou que apesar de ter sido condenado, a sentença ainda não transitou em julgado, logo, “[...] não há que se falar em execução da sentença condenatória, sob pena de infringir o preceito constitucional da presunção de inocência”.

Para negar o pedido liminar, Juvenal argumentou que a manutenção do sequestro “[...] evidencia-se pelo fato de ter sido juntados documentos nos autos que levam a crer que o impetrante está dilapidando seu patrimônio no intuito de se esquivar de cumprir sua obrigação penal”.
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