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Notícias / Criminal

TJMT exclui polícias militares que estupraram mulher durante ocorrência

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou nesta quinta-feira (28) a exclusão dos quadros da Polícia Militar dos soldados Herickson Benedito Ferreira Soares e Paulo Cézar Arruda, que foram condenados pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor no ano de 2001.

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Na ação originária, Herickson Benedito foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e Paulo Cézar a sanção de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. A decisão transitou em julgado em 2010.

Conforme o art. 125, § 4º, da Constituição Federal e do art. 143 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a declaração da perda da graduação dos praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso é de competência do Tribunal de Justiça.

O caso

Conforme os autos, apurou-se que na data do fato os policiais realizavam uma ronda próximo ao Clube Social da Caixa Econômica Federal quando se depararam com uma discussão entre a vítima e um homem.

Diante desta situação, ambos deram voz de prisão à mulher. Após ter sido colocada na viatura, a vítima afirmou aos indiciados que a pessoa com a qual estava discutindo também deveria ser presa, vez que havia sido ele quem tinha dado início às agressões verbais.

Logo em seguida, os indiciados, sem dar atenção às afirmações, saíram do local, conduzido-a, e lhe disseram que na verdade ela não estava sendo presa e sim retirada da região para evitar a discussão.

Com a condenação, restou comprovado que, em seguida, os policiais se dirigiram para um local ermo, no qual estacionaram a viatura. Logo após a parada, Paulo Cezar foi até o banco de trás do veículo, local em que estava a vítima, e começou, mediante grave ameaça, a agarrá-la e beijar seus seios.

Quando da prática deste ato libidinoso, Hérickson Benedito disse a Paulo: “aqui não cara, aqui é sujo”. Em razão dessa explanação de Hérickson, Paulo disse à vítima “se você colaborar, nada de mal vai acontecer” e em seguida conduziu a viatura um local ainda mais deserto.

Ao chegarem no referido local, os indiciados mandaram a vítima sair do interior do veículo e exigiram que ela praticasse com eles atos libidinosos de sexo oral. Verificou-se ainda que, após terem constrangido à vítima a prática de sexo oral, os indiciados, mediante grave ameaça, fizeram que a vítima praticasse com eles conjunção carnal.

Apurou-se também que os indiciados tentaram praticar ato libidinoso consistente em sexo anal, mas não obtiveram êxito, vez que a vítima gritou e pediu pelo amor de Deus para que não fizessem isto com ela. Relatou-se ainda, que os indiciados, após terem violentado sexualmente a vítima, ejacularam em sua face.

Após a conduta delituosa, os indiciados deixaram a vítima na Av. Fernando Correa, no trevo que dá acesso ao bairro Parque Cuiabá.
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