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TCU entende como regular a elevação dos limites para projetos da Lei Rouanet ligados aos Jogos Olímpicos

TCU

Após consulta apresentada pelo ministro da Cultura, Marcelo Faria, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu como regular que projetos da Lei Rouanet (lei 8.313/91) ligados ao Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 possam captar recursos acima do atual limite de renúncia regulamentado pelo órgão, que é de 0,05% para pessoas físicas e de 3% para demais pessoas jurídicas.

“Essa alteração apenas criou outra possiblidade de autorização por parte do Ministério da Cultura (MinC), não havendo, em tese, óbices à sua implementação, considerando a relevância e o ineditismo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos”, ponderou o ministro-substituto Marcos Bemquerer, relator da consulta. Seu voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros na sessão plenária desta quarta-feira (27).

A exceção já existe em casos de projetos ligados à restauração ou recuperação de bens de valor cultural reconhecido pelo MinC. A mudança está em vigor desde maio de 2016, a partir da publicação da Instrução Normativa 7 do ministério da Cultura.

Dispensa de análise financeira

Outra consulta formulada pelo ministro da Cultura diz respeito à possibilidade de dispensa de documentos financeiros que comprovem a despesa de projetos beneficiados pela Lei Rouanet com valor abaixo de R$ 600 mil. O tribunal negou essa possibilidade. “Ainda que se avalie a execução do objeto e o alcance dos objetivos pactuados proporcionais à captação de recursos, pode resultar em potencial risco de dano ao erário”, afirmou Marcos Bemquerer.

Após análise do TCU, verificou-se que 88,39% dos projetos beneficiados pelo programa fazem parte desta faixa, o que corresponde a mais de R$ 2,2 bilhões em renúncia fiscal.

Além disso, em seu voto, o ministro-substituto chamou a atenção para que as instituições públicas apenas gerenciem programas caso tenham estrutura suficiente para sua adequada fiscalização, uma vez que “as verificações quanto às execuções física e financeira são imprescindíveis para a avaliação do destino dado aos valores públicos”.
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