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Decisão do STF é "imenso retrocesso" e "fere de morte" lei da ficha limpa, diz TCE; leia nota

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

“Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização”, considerou o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) em nota emitida nesta quinta-feira (11) referindo-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A instância máxima da justiça considerou, em sessão na quarta-feira (10), que a reprovação de contas de gestão das prefeituras pelos TCE não gera inelegibilidade e que a competência de julgar as contas de governo e gestão dos prefeitos é das Câmaras Municipais. A decisão limita o órgão a apenas emitir parecer, que poderá ser derrubado com o voto de dois terços dos vereadores. A mensagem é assinada por Valdecir Pascoal, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

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Na nota, o TCE considera a decisão do Supremo um “imenso retrocesso no controle das contas governamentais” e no combate à corrupção. Ainda, considera que a mudança “fere de morte” a Lei da Ficha Limpa, uma vez que a rejeição das contas pelo TCE é um dos mais relevantes motivos para declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.

Leia a nota na íntegra:

O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF (RE 848826), na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).

Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, umhabeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso. Não nos resignaremos.

Decisão:

De acordo com o relator do recurso no STF, o ministro mato-grossense Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa a função de controle e fiscalização de suas contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas da Câmara de Vereadores, que exerce essa função com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver.

No julgamento do STF, a divergência aberta pelo presidente Ricardo Lewandowski foi seguida pela maioria. Segundo ele, a Constituição prevê que são os vereadores quem têm o direito de julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal, pois representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O julgamento da Corte foi referente ao processo de José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas eleições de 2014. Ele foi prefeito de Novo Horizonte (CE) e teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).
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