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Ministério Público entrega parecer contra impugnação de Taborelli em VG

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público Eleitoral expôs manifestações contra impugnações propostas em desfavor da coligação “Mudança com Segurança”, liderada por Pery Taborelli (PSC). Os pedidos ainda serão julgados pela Justiça Eleitoral e podem significar a inviabilização da candidatura em Várzea Grande. Ambos os procedimentos foram abertos pela chapa “Pra Avançar e Melhorar”, encabeçada por Lucimar Campos (DEM).

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Em um dos casos, na impugnação proposta por Lucimar e sua chapa, foi sustentado que Taborelli está inelegível por ter sido condenado em ação penal, bem como por ações de improbidade administrativa.

Conforme os Autos, porém, o Ministério Público “se convenceu” que o representante do PSC não está inelegível. Segundo o órgão ministerial, as ações penais correntes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso não estão “transitada em julgado”, faltando, assim, decisão de um órgão colegiado.

Ainda no TJMT, no procedimentos sobre improbidade administrativa, consta dos acórdãos que não foi determinada a inelegibilidade do político.

Já na segunda impugnação proposta, foi salientado que a candidata a vice-prefeita pela coligação Mudança com Segurança, Miriam de Fatma Nascheveng Pinheiro, junto de seu partido, o PMB, fraudaram ata de convenção confeccionada no dia 5 de agosto.

Conforme os autos, o PMB, no dia 1 de agosto já havia deliberado, em outra ata, que estaria aliado a outra coligação.

Para o Ministério Público, porém, o que parece existir é uma ação de má-fé. Assim, os pareceres em ambos os autos foram pelo deferimento do registro de candidatura
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