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Notícias / Eleitoral

Justiça nega pedido de Emanuel Pinheiro para suspender programa de Julier

Da Redação - Lucas Bólico

A Justiça Eleitoral negou pedido feito pela coligação encabeçada pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PMDB) para suspender o programa eleitoral de Julier Sebastião (PDT). O peemedebista alegou que o adversário utilizou irregularmente recursos de computação gráfica e trucagens.

O juiz João Alberto Menna negou o pedido da coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá” em decisão proferida no último sábado. Na visão de Menna, o programa eleitoral em questão não apresenta nenhuma irregularidade. Além de pedir a suspensão do programa, a assessoria jurídica de Pinheiro solicitou a perda do tempo equivalente à propaganda. n

O pedido de suspensão teve como base o primeiro programa da coligação “Cuiabá: futuro e inclusão”, no qual aparecem na tela escritas palavras como “justiça, “coragem”, “fé” e “esperança”.

O magistrado ressalta em sua decisão que os recursos de computação gráfica que a legislação eleitoral proíbe são aqueles que teriam o condão de desnaturar a propaganda ou causar desigualdade entre os concorrentes ao pleito, não sendo isso que ocorre no caso sob exame.

“Após assistir o programa eleitoral do candidato requerido, o que se vê são apenas caracteres em destaque indicando o que pode ser considerado como propostas ou compromissos de campanha eleitoral, como se infere da menção às palavras justiça, coragem, fé, esperança, as quais encerram um significado que as transcende e que vão se sucedendo nas imagens de seu programa eleitoral”, consta da decisão.
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