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Justiça Eleitoral nega impugnação de candidatura de Otaviano Pivetta

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O juiz Gleidson de Oliveira Grisote Barbosa, da 21ª Zona Eleitoral, negou, na última quarta-feira (01), pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PSB). O requerimento foi feito pelo candidato de oposição, Flori Luiz Binotti (PSD), com o argumento de que as contas de Pivetta foram reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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De acordo com o pedido protocolizado pela coligação “Democracia e Inovação”, a que pertence Binotti, a reprovação das contas pelo TCU tornou Otaviano Pivetta inelegível. No decorrer da ação, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou parecer pela impugnação da candidatura e concordou com os argumentos do candidato opositor.

Entretanto, o juiz eleitoral entendeu que a “simples rejeição de contas” não é capaz de conduzir a inelegibilidade. Segundo o magistrado, para se tornar inelegível o candidato precisa ter as contas reprovadas pela Câmara Municipal e não somente pelo TCU.

Ainda conforme a decisão, o parecer técnico do Tribunal de Contas é “meramente opinativo” e a exclusividade do julgamento das contas cabe, de fato, à Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde.

“[...] verifica-se que, embora o TCU tenha rejeitado as contas do candidato, não houve rejeição da referida conta pela Câmara Municipal competente, não havendo que se falar, portanto, em hipótese de inelegibilidade, de sorte que a impugnação deve ser rechaçada.”, entendeu o juiz eleitoral.
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