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Notícias / Criminal

Advogada pagará multa por não devolver processo de R$ 6 milhões contra Wilson Santos e mais dois

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Junior determinou que a advogada Thais de Oliveira Silva pague, nos próximos dias, multa de meio salário mínimo por não devolver à Vara de Ação Cívil e Ação Popular um processo, por suposta improbidade administrativa, em face do deputado estadual e candidato à prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), e mais duas pessoas. O despacho foi publicado no Diário de Justiça desta sexta-feira (09). O valor da causa é de R$ 6 milhões

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A ação, oferecida pelo Ministério Público, versa sobre possível ato de improbidade administrativa e dano ao erário decorrente de diversos Termos Especiais de Parceria, valorados em aproximadamente R$ 6 milhões, e firmados entre o município de Cuiabá e particulares (pessoas físicas e jurídicas) para utilização de canteiros e rotatórios com o objetivo de veicular publicidade.

Constam ainda como réus o ex-secretário de meio ambiente Levi Pires de Andrade e o assessor especial do então prefeito, Douglas Silveiro Samaniego. Segundo o órgão ministerial, os valores devidos em razão de cada um dos termos de parceria não foram registrados na contabilidade pública como ativo do município, não constando o registro de seu ingresso nos cofres públicos.

“Os elementos de prova colhidos demonstram claramente que no período de 2005 a 2007, gestão do Prefeito Municipal de Cuiabá e requerido Wilson Pereira dos Santos, este, agindo conjuntamente com Levi Pires de Andrade e Douglas Samaniego, firmaram contratos com particulares, permitindo o uso de bens públicos, sem a prévia e necessária licitação, deixando de recolher aos cofres públicos o valor devido em contraprestação a tal concessão, valores que à época ultrapassava R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), razão pela qual propõe-se a presente ação civil pública para reparação do dano sofrido pelo erário e condenação dos requeridos às sanções estipuladas na Lei n° 8.429/92-LIA”, salienta o Ministério Público em sua denúncia.

A multa

A multa foi determinada em conseqüência de, após o encerramento da instrução probatória, a advogada Thais de Oliveira Silva Campos retirar em carga rápida o processo, não devolvendo, porém, no prazo estabelecido. Além da multa de meio salário mínimo, o período para apresentação dos memoriais finais foi alongado.

“Tendo em vista que a mencionada causídica não justificou qualquer fato superveniente ou obstáculo para a não devolução do processo em 24/6/2016 até o final do expediente, conforme, repita-se, expressamente cientificado, entendo que a Dra. Thais de Oliveira Silva Campos não agiu de acordo com a boa fé prevista no art. 5º do CPC”, salientou o magistrado.

Inconstitucionalidade no pleno

Além do desenrolar no processo por improbidade administrativa, Wilson Santos também foi personagem de uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na tarde da última quinta-feira (08).

O Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Complementar 94/2003 do município de Cuiabá, que permitia à Secretaria Municipal de Saúde celebrar contrato temporário para a execução de atividades e ações na área da saúde.

A inconstitucionalidade foi reconhecida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 63152/2015. Os desembargadores consignaram que a previsão contraria o art. 129 da Constituição do Estado, que determina que a investidura em cargo ou emprego na administração pública depende de prévia aprovação em concurso público.

Constava como parte requerida, além do tucano, Luiz Antônio Vitório Soares e a prefeitura.
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