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Wilson Santos tem pedido de direito de resposta negado após acusação de propaganda "falsa" de Julier

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O candidato a prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), teve pedido de direito de resposta negado, nesta sexta-feira (09), pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte da 37ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT). No requerimento, Wilson argumenta o candidato Julier Sebastião (PDT) teria mentido ao afirmar, em propaganda eleitoral, que foi o único a apresentar plano de governo no registro de candidatura.

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Consta também na liminar apresentada pela coligação “Dante de Oliveira e Wilson Santos” um pedido de suspensão da propaganda eleitoral em que Julier veicula a mensagem no programa da última quarta-feira (07).

O juiz eleitoral entendeu, no entanto, que a afirmação feita pelo candidato faz parte do “jogo político” e não produz prejuízo ao desempenho de Wilson Santos. Além disso, segundo o magistrado, a afirmação classificada como inverídica pode facilmente ser esclarecida sem a necessidade de direito de resposta.

“A Justiça Eleitoral não pode agir como um feitor, [...] pois do contrário mergulharíamos no absurdo de que em todas as situações em que um candidato disser algo, e isso desagradar o outro, ter-se-ia a mão do Estado-juiz opinando o que deve, ou não, ser dito, transmudando-se indevidamente em verdadeiro censor do que pode ou não chegar aos ouvidos da população,” explicou o magistrado.

A decisão ainda cabe recurso e os autos do processo ainda deverão ser encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para apresentar manifestação sobre o caso.
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