Imprimir

Notícias / Geral

Ensino superior é competência da Justiça estadual

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o entendimento de que é de competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento de ação proposta por aluno contra instituição de ensino superior em que se busca a sua responsabilização civil por atos de gestão, relacionados a descumprimento de cláusulas contratuais e cobrança indevida de valores.

A decisão foi firmada no julgamento de um recurso de Apelação interposto por um aluno de uma faculdade particular do município de Colíder (650 km ao norte da Capital), que pretende a declaração de nulidade de cláusulas contratuais e a restituições de valores que teriam sido pagos indevidamente.

“Tratando-se de questões meramente contratuais, como na hipótese dos autos, com repercussão na responsabilidade civil do prestador de serviços, não há nada que atraia a competência da Justiça Federal. Nesse sentido, a Corte Superior já pacificou o entendimento de que, exceto nos casos de Mandado de Segurança, é da Justiça Estadual a competência para solucionar conflitos entre alunos e o estabelecimento de ensino superior quanto aos atos de gestão, dentre os quais se inclui aqueles relacionados ao contrato”, assinalou o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

A decisão foi proferida no julgamento do recurso de Apelação nº 119314/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9859, do dia 15 de setembro 2016. Confira AQUI.
Imprimir