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Sucessivas prisões cautelares de Silval Barbosa ganham contornos de definitiva, critica advogado

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A deflagração da quarta fase da “Operação Sodoma”, nesta segunda-feira (26), trouxe tudo o que a defesa de Silval da Cunha Barbosa não queria: um novo pedido de prisão. Novamente denunciado, bastaria ao ex-governador um julgamento favorável a sua liberdade pela “Sodoma 2” que estaria solto, após mais de um ano de preventiva no Centro de Custódia da Capital (CCC). Agora não mais. Ainda que solto pela “Sodoma 2”, segue preso, agora pela “4”. Para o advogado Valber Melo, que conversou com Olhar Jurídico, a prática tornou-se “estratégia processual” e a prisão de Silval ganha “contornos de prisão definitiva”.

A “Operação Sodoma 4” foi deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) e objetiva investigar crimes de corrupção praticados por uma organização criminosa no Estado de Mato Grosso. O foco é o desvio de dinheiro público realizado por meio de uma das três desapropriações milionárias pagas por Silval Barbosa durante o ano de 2014.

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“O novo decreto de prisão é totalmente ilegal. Se reporta a fatos, em tese, ocorridos em 2014, quando Silval ainda exercia o cargo de Governador. Não existe qualquer requisito que autorize nova medida de prisão, notadamente por ausência de seus requisitos e contemporaneidade. Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na ‘Operação Sodoma 1”, o fato de ele estar fora do cargo há quase dois anos e os delitos imputados guardarem relação com a função, que já não mais exerce, afastaria qualquer risco a ordem pública e a instrução. Isto sem contar que está preso por sucessivas ordens de prisão há mais de um ano, de forma que não há nada de novo que possa sustentar, na visão da defesa, um novo decreto”, avaliou Valber Melo.

O advogado ainda questiona a prática do Ministério Público Estadual (MPE) em fracionar as denuncias em diversas “Sodomas”. “Se optou por fracionar as investigações e consequentemente os decretos (de prisão). Isso acabou por gerar mais dificuldade para se revogar todas elas. Enquanto a defesa trabalha incansavelmente para se revogar (anular) uma (prisão), outra surge com os mesmos fundamentos da já revogada, mas sob a roupagem de novos fatos, o que desafia novas impetrações de habeas corpus”, questiona.

O advogado ainda levanta suspeitas. “Além de uma investigação, tudo indica que está se usar de uma estratégia processual com o fito de prolongar a prisão que deveria ter apenas natureza cautelar, mas que pela sucessividade de decretos, vê ganhando contornos de definitiva”.

O que é Prisão Cautelar?

Trata-se de modalidade de prisão sem pena, temporária, decretada geralmente por haver um inquérito policial em andamento. A medida é aplicada quando o MPE comprova suspeitas de que o denunciado possa destruir provas e exercer seu poder para atrapalhar o processo de investigação, seja intimidando testemunhas, seja ameaçando outros réus. A prisão cautelar sempre deve ser determinada por um magistrado, que demonstrará no decreto a existência de razões para tal. Via de regra, essa modalidade de prisão não pode durar muito tempo, para não implicar em "constrangimento ilegal". Exceto em raros casos quando comprovado que o processo penal está demorando mais do que deveria e que a manutenção da prisão é imprescindível pelos mesmos motivos.

Entenda a Operação:

A “Sodoma 4” denuncia que o pagamento de desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador do Estado de Mato Silval da Cunha Barbosa.

Conforme a Defaz, ficou comprovado na investigação que participaram dessa fraude além de Silval Barbosa, as pessoas de Pedro Jamil Nadaf (ex-secretario chefe da Casa Civil), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (procurador de Estado aposentado), Marcel de Cursi (ex-secretario de fazenda), Arnaldo Alves De Souza Neto (ex-secretario de planejamento), Afonso Dalberto (ex-presidente do INTERMAT), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso Filinto Muller e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pertencia ao chefe Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso os ex-secretários, Pedro Nadaf, Marcel De Cursi (ex-secretário de fazenda), Arnaldo Alves de Souza Neto (ex-secretário de Planejamento), Afonso Dalberto e o procurador aposentado Chico Lima.
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