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Notícias / Civil

Justiça impede que jovem seja matriculado em curso de Direito da Unemat

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 A aprovação em vestibular não autoriza, por si só, a efetivação de matrícula em curso superior, quando não concluído o ensino médio.

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Com este entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a um recurso de Apelação interposto por um estudante que pretendia ingressar na faculdade, mesmo não tendo concluído o ensino médio. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do dia 30 de setembro.

O estudante, de Cáceres, foi aprovado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). Ao tentar realizar a matrícula foi impedido, pois não tinha concluído o ensino médio. Faltavam ainda seis meses.

Contra a decisão do reitor, ele interpôs mandado de segurança na Comarca de Cáceres, argumentando que mesmo não tendo concluído o ensino médio, comprovou ter capacidade intelectual suficiente para iniciar o curso superior, pois conseguiu aprovação no vestibular e em duas oportunidades prestou o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, obtendo nota suficiente para equivalência do ensino médio em ambas as oportunidades.

O juiz da Comarca de Cáceres negou o mandado de segurança, ao argumento de que a conclusão do ensino médio é uma exigência estabelecida em lei para ter acesso ao ensino superior.

O estudante interpôs recurso de apelação contra a decisão do juiz. Ao julgar o caso a Quarta Câmara Cível indeferiu o recurso, por unanimidade, consignando que a conclusão do ensino médio para o ingresso em curso de graduação em instituição de ensino superior é obrigação a todos.
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