A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu o Agravo de Execução interposto por um réu preso em regime fechado, que pretendia cursar ensino superior. A decisão é do dia 5 de outubro.
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R.M.L. recorreu contra decisão da Vara Única Criminal de Tangará da Serra. Em instancia de piso, foi indeferido o pedido de autorização para frequentar curso de ensino superior, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
O agravante argumentou que estava aprovado no Programa Universidade para Todos (Prouni), com bolsa integral, e matriculado no curso de Direito da Universidade de Cuiabá, campus Tangará da Serra.
De acordo com a referida Câmara, é inviável para conferir o benefício ao recorrente, pois a adoção de tal sistemática configuraria burla ao sistema progressivo de execução da pena.