O magistrado Luis Otávio Pereira Marques, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, decretou a falência do Grupo Nosso Posto, que passava por processo de recuperação judicial em consequência de uma dívida de aproximadamente R$ 4 milhões. A decisão é do dia 10 de outubro.
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Conforme os autos, o Grupo Nosso Posto foi fundado em 1989, atendendo a cidade de Várzea Grande no fornecimento de combistíveis e derivados de petróleoe, peças, acessórios para veículos automotores, loja de conveniência, e outros serviços. Ainda segundo os autos, em 1998 foi criada a empresa Nazário Comércio de Combustíveis e Lubrificantes.
Os problemas econômicos teriam iniciado em meados de 2007, em decorrência da inadimplência de clientes. O grupo afirmou que o deferimento da Recuperação Judicial geraria a oportunidade de negociar com todos os seus credores.
Ocorre que durante a Assembleia Geral de Credores o plano de recuperação judicial foi rejeitado à unanimidade pelo presentes. “[...] não cumprido, cumulativamente, os requisitos elencados [...], impossível resta a homologação do plano e a decretação da falência advém como consequência natural”, afirmou o magistrado.
Com a decretação da falência, os bens do grupo serão avaliados para pagamento dos credores.