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Notícias / Criminal

Justiça nega pedido de Galindo para barrar propagandas de Wilson Santos sobre a CAB

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 A Justiça Eleitoral de Mato Grosso decidiu por extinguir sem julgamento do mérito um pedido do ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), para que o deputado estual e candidato à prefeitura, Wilson Santos (PSDB), fosse proibido de veicular propagandas eleitorais a seus respeito. A decisão foi proferida na última segunda-feira (24), pela magistrada Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral.

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De acordo com Galindo, a Coligação Dante de Oliveira, encabeçada por Wilson Santos, teria exibido, nos meses de outubro e setembro, propagandas que “extrapolaram a crítica política, descambando para ataques pessoais”. Para o ex-prefeito, as peças exibidas poderiam ser categorizadas como calúnias, injúrias e difamações.

“Armado” pelos argumentos, Galindo postulou que Wilson deixasse de veicular as propagandas consideradas abusivas no horário eleitoral gratuito, notícia, informação, escrita, falada ou televisionada.

O membro do PTB requereu ainda que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público para que este manifestasse quanto às condutas consideradas criminosas e descritas no processo (injúria e difamação).

Nas propagandas, Wilson Santos traçava ligações entre Chico Galindo, a CAB Ambiental (administradora e operadora dos sistemas de esgotamento sanitário e abastecimento de água em Cuiabá) e o candidato à prefeitura pelo PMDB, Emanuel Pinheiro.

O contexto descrito nas referidas peças publicitárias relembram quando a CAB foi instalada em Cuiabá. Chico Galindo assumiu o Poder Executivo Municipal no momento em que Wilson Santos se candidatou ao Governo do Estado, no ano de 2010. O membro do PTB compunha administração como vice do tucano.

Em sua decisão, a magistrada salientou a ilegitimidade de Chico Galindo propor uma representação eleitoral. Conforme destacado, é preciso que a parte seja “partido político, coligação, candidato ou Ministério Público”. “Dessa forma, clara a ilegitimidade do Sr. Francisco Bello Galindo Filho para figurar no polo ativo da presente Representação”, salientou Maria Rosi.

Com a extinção, o processo foi arquivado.

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